Da Redação
A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que a Telefônica Brasil S.A. desbloqueie o IMEI de um iPhone 16 Pro Max comprado entre particulares. Para o colegiado, a divergência entre o nome na nota fiscal e o da atual proprietária não basta para manter a restrição quando não há registro de furto, roubo ou extravio.
Compra entre particulares e bloqueio inesperado
A consumidora adquiriu o aparelho de um particular por R$ 7,5 mil, com pagamento parcelado. Alguns meses depois, percebeu que o celular havia sido bloqueado e ficou sem acesso aos serviços de telefonia móvel.
Ela tentou resolver o problema pela via administrativa, procurando a operadora, a Anatel e órgãos de defesa do consumidor. Sem solução, ajuizou ação para pedir o desbloqueio do equipamento.
Em primeira instância, o pedido foi negado. O entendimento foi o de que não havia prova suficiente da transferência do aparelho para a autora, o que levou a consumidora a recorrer ao TJDFT.
Documentos e posse comprovam a aquisição
No recurso, a consumidora apresentou comprovantes de pagamento, declaração de compra e venda e registros da posse do celular. Esses documentos passaram a compor o conjunto de provas analisado pela 6ª Turma Cível.
Os desembargadores lembraram que a legislação civil prevê a transferência da propriedade de bens móveis pela tradição, ou seja, pela entrega efetiva do bem ao comprador.
Segundo a Turma, a posse comprovada do aparelho, somada à documentação apresentada, indicava de forma suficiente, naquele momento processual, que a aquisição foi legítima.
Operadora não explicou a origem da restrição
O relator destacou que o bloqueio de IMEI serve a situações de furto, roubo ou perda do aparelho. No caso analisado, a documentação administrativa apontava que não havia nenhum registro policial ligado ao dispositivo.
Além disso, a Telefônica não apresentou explicação concreta sobre o motivo do bloqueio e tampouco indicou quem o teria solicitado. A ausência desses esclarecimentos pesou na conclusão do colegiado.
A Turma considerou ainda que a restrição causava prejuízo contínuo à consumidora, impedida de usar plenamente um aparelho que ainda estava sendo pago.
Prazo de 48 horas e multa diária
Diante dessas circunstâncias, o colegiado determinou o desbloqueio do IMEI em 48 horas. Em caso de descumprimento, a operadora fica sujeita a multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 15 mil.
A decisão foi unânime. O processo tramita sob o número 0723017-47.2026.8.07.0000 e pode ser consultado no PJe2 do TJDFT.