Dino determina revisão de regras da CVM após citar caso Master – – –
STF ratifica condenação de Eduardo Bolsonaro por coação processual – – –
Para ministro Gilmar Mendes, do STF, reajuste do Bolsa Família não fere regras eleitorais – – –
Banco não pode rescindir conta corrente sem aviso prévio, decide TJSP – – –
Aposentados que votarem nas eleições ficarão liberados de fazer prova de vida do INSS – – –
Justiça Federal do DF bloqueia acesso a seis sites que vendiam diplomas e certificados falsos – – –
Pangarés, pero no mucho! – – –
TJDFT mantém condenação de construtora por desabamento de muro de arrimo – – –
TJDFT nega indenização a vítima de deepfake em caso ocorrido antes da decisão do STF sobre o tema – – –
Moraes determina que defesa informe data de exame de sangue de Bolsonaro – – –
Sede do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), em Brasília

TJDFT mantém condenação de lojista por injúria racial em feira de Taguatinga

Há 2 meses
Atualizado sexta-feira, 31 de julho de 2026

Da redação

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma lojista pela prática de injúria racial contra outra comerciante durante uma discussão em uma feira de Taguatinga. O colegiado negou provimento ao recurso da defesa, que buscava a absolvição, a desclassificação do crime ou o reconhecimento de retorsão imediata.

O caso teve origem em janeiro de 2025, quando as duas mulheres, ambas lojistas do mesmo galpão comercial, iniciaram uma discussão após um mal-entendido sobre uma conversa entre vizinhas de loja. Durante a altercação, a ré chamou a vítima de “macaca” por duas vezes, ofensa presenciada por diversas testemunhas e registrada em vídeo. A 1ª Vara Criminal de Taguatinga já havia condenado a acusada a dois anos de reclusão em regime aberto, pena substituída por restritivas de direitos.

Defesa pedia absolvição e desclassificação

Na apelação, a defesa alegou insuficiência de provas e ausência de intenção discriminatória, pedindo a desclassificação para injúria simples. Sustentou ainda que a reação da ré configuraria retorsão imediata, já que a vítima também a teria ofendido durante a briga.

O relator do processo entendeu que a prova oral e testemunhal comprovou de forma robusta a intenção da ré de atingir a honra da vítima em razão de sua cor, afastando a tese de dúvida quanto à autoria.

Sobre a desclassificação, a Turma explicou que a expressão utilizada carrega historicamente conotação discriminatória associada a pessoas negras, o que impede seu enquadramento como ofensa genérica.

Retorsão imediata foi afastada pelo colegiado

Quanto à retorsão imediata, o colegiado destacou que essa excludente exige equivalência entre as ofensas trocadas. Conforme consta no acórdão, não seria proporcional reagir a uma injúria simples com uma injúria qualificada, já que a vítima apenas revidou um xingamento comum, sem qualquer conotação racial.

Com a decisão, permanece válida a condenação de dois anos de reclusão, em regime aberto, substituída por penas restritivas de direitos, além de dez dias-multa. A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0705515-11.2025.8.07.0007

*Com informações do TJDFT

Autor

Leia mais

Rosto do Ministro Flávio Dino com cara de raiva

Dino determina revisão de regras da CVM após citar caso Master

Há 4 horas

STF ratifica condenação de Eduardo Bolsonaro por coação processual

Há 3 dias
Ministro Gilmar Mendes, do STF

Para ministro Gilmar Mendes, do STF, reajuste do Bolsa Família não fere regras eleitorais

Há 3 dias
Balança da Justiça, Martelo da Justiça e código

Banco não pode rescindir conta corrente sem aviso prévio, decide TJSP

Há 3 dias
Idoso votando dentro de uma cabine de votação

Aposentados que votarem nas eleições ficarão liberados de fazer prova de vida do INSS

Há 3 dias
Diplomas falsos

Justiça Federal do DF bloqueia acesso a seis sites que vendiam diplomas e certificados falsos

Há 3 dias