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TJDFT mantém indenização a paciente por perfuração intestinal em colonoscopia

Há 2 meses
Atualizado quinta-feira, 6 de agosto de 2026

Da redação

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da Chronos Clínica Médica Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos a uma paciente que sofreu perfuração intestinal após ser submetida a uma colonoscopia contraindicada para seu quadro clínico. A decisão do colegiado foi unânime.

Segundo o processo, a paciente participava de um estudo clínico experimental conduzido pela clínica quando foi submetida a exame de colonoscopia total, apesar de apresentar quadro de retocolite ulcerativa em atividade inflamatória grave. O procedimento resultou em perfuração intestinal, exigiu cirurgia de urgência e levou à realização de ileostomia definitiva, deixando sequelas físicas e psicológicas permanentes na paciente.

Pedido de aumento da indenização

Na ação, a paciente solicitou o aumento dos valores fixados em primeira instância, que eram de R$ 20 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos. O pedido de reforma buscava elevar esses montantes para R$ 100 mil e R$ 15 mil, respectivamente, argumentando que os valores originais não seriam suficientes diante da gravidade das sequelas sofridas.

Já a Chronos Clínica Médica Ltda. contestou a condenação, alegando nulidade da sentença por cerceamento de defesa e ausência de fundamentação. A clínica também defendeu a inexistência de erro médico no caso e sustentou a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, argumentando tratar-se de pesquisa clínica. Segundo a defesa, a perfuração intestinal configurou risco inerente ao próprio quadro de saúde da paciente, sem relação com eventual falha na prestação do serviço.

Perícia aponta contraindicação do exame

Ao analisar o recurso, o colegiado destacou que a perícia técnica realizada no processo apontou que o exame era formalmente contraindicado diante do quadro clínico da paciente. De acordo com a perícia, a decisão de submetê-la ao procedimento foi imprudente e clinicamente inadequada, já que ela apresentava retocolite ulcerativa pancolítica em atividade inflamatória grave — condição em que a colonoscopia total é contraindicada devido ao alto risco de perfuração intestinal.

Os desembargadores também rejeitaram o argumento de que o termo de consentimento assinado pela paciente afastaria a responsabilidade da clínica. Para o colegiado, a informação prestada no documento foi genérica e não individualizou os riscos concretos relacionados ao quadro clínico específico apresentado pela paciente antes do procedimento.

Manutenção dos valores fixados

Quanto ao pedido de aumento da indenização, o colegiado entendeu que os valores estabelecidos em primeira instância já observavam os critérios de razoabilidade e proporcionalidade exigidos nesse tipo de condenação. Segundo os desembargadores, não havia desproporção nos montantes fixados que justificasse a revisão solicitada pela paciente.

Com a decisão unânime da 8ª Turma Cível, ficam mantidos os valores de R$ 20 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos, além da responsabilização da clínica pelos danos causados durante o procedimento contraindicado. O processo tramita sob o número 0705460-12.2024.8.07.0002.

*Com informações do TJDFT

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