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TJSP mantém condenação de homem que vendia combustível no quintal de casa

Há 12 minutos
Atualizado segunda-feira, 28 de setembro de 2026

Da Redação

Polícia Civil apreendeu cerca de 1,7 mil litros de gasolina, álcool e diesel armazenados sem condições mínimas de segurança em Santana de Parnaíba.

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou, por unanimidade, a condenação de um homem que vendia gasolina, álcool e diesel no quintal da própria casa, em Santana de Parnaíba, na Grande São Paulo, sem autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A pena foi fixada em um ano de detenção, em regime inicial aberto. A punição foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, conforme a sentença da Vara Criminal de Santana de Parnaíba, agora mantida em segunda instância.

Flagrante no quintal de casa

De acordo com o processo, a Polícia Civil recebeu informações sobre um ponto de comércio clandestino de combustíveis na cidade. Durante a diligência, os agentes flagraram o réu realizando vendas no quintal da residência.

O material não tinha procedência comprovada e estava guardado sem as mínimas condições de armazenamento exigidas para produtos inflamáveis. No local, foram apreendidos cerca de 1,7 mil litros de gasolina, álcool e diesel.

O volume chama atenção por estar em uma casa, e não em um estabelecimento preparado para esse tipo de atividade. Postos de combustíveis precisam seguir regras rígidas de segurança, controle de qualidade e fiscalização.

Defesa alegou falta de conhecimento técnico

No recurso ao TJSP, a defesa sustentou que o acusado não tinha conhecimento técnico para avaliar a qualidade do combustível que comercializava. O argumento buscava afastar a responsabilidade pelo produto vendido aos clientes.

O relator do caso, desembargador Edison Brandão, rejeitou a tese. Segundo ele, depoimentos, laudos periciais e a própria confissão do réu foram suficientes para comprovar a prática do crime apontado na denúncia.

O magistrado ressaltou que a condenação não se baseou na qualidade do combustível, mas na venda sem autorização. Em seu voto, divulgado pelo TJSP, afirmou: “Como é de conhecimento geral, a venda de combustíveis depende de autorização e fiscalização da ANP e, portanto, o armazenamento e venda, como ocorreu na hipótese, configura o crime pelo qual foi condenado.”

Volume apreendido indicou atividade comercial

Brandão também considerou que a quantidade de combustível encontrada no imóvel e as informações sobre vendas anteriores deixaram clara a existência de uma atividade comercial clandestina, e não de simples uso pessoal.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Luis Soares de Mello e Roberto Porto, que completaram a turma julgadora. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento da Apelação nº 1501438-73.2024.8.26.0542.

Por que a venda exige autorização

No Brasil, a distribuição e a revenda de combustíveis são atividades reguladas pela ANP. Para funcionar, o revendedor precisa de autorização da agência e deve cumprir exigências técnicas, ambientais e de segurança.

A regra existe porque gasolina, álcool e diesel são produtos inflamáveis. Armazenados de forma improvisada, em recipientes inadequados e perto de residências, podem provocar incêndios e explosões, colocando em risco moradores e vizinhos.

Além do perigo físico, a comercialização informal dificulta o controle da qualidade. Sem fiscalização, o consumidor não tem garantia de que compra combustível dentro das especificações, o que pode danificar motores e gerar prejuízos.

Entendimento reforça papel do órgão regulador

O caso de Santana de Parnaíba mostra que, para a Justiça paulista, o crime se caracteriza pelo armazenamento e pela venda sem aval do órgão regulador, independentemente de o vendedor saber avaliar a qualidade do que oferece.

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