Da redação
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher pela prática de estelionato por 33 vezes contra a ex-companheira. A pena fixada foi de quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de cerca de R$ 129 mil como indenização por danos materiais à vítima.
A decisão de segunda instância confirmou sentença da 2ª Vara Criminal de Santo André, proferida pelo juiz Fabrizio Sena Fusari. Segundo os autos, o casal manteve relacionamento por cerca de quatro anos, período em que a ré teria usado dados pessoais da vítima para abrir contas bancárias e solicitar empréstimos em nome dela, sem seu conhecimento.
Golpes descobertos após tentativa de financiamento
Além da abertura fraudulenta de contas e empréstimos, a acusada também pedia dinheiro à então companheira sob o pretexto de custear despesas judiciais e honorários de advogados supostamente contratados para resolver pendências financeiras. Os crimes só vieram à tona quando a vítima tentou contratar um financiamento imobiliário e descobriu que possuía diversas dívidas registradas em seu nome.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Luis Soares de Mello, classificou a conduta da ré como uma “trama planejada, de artimanha sagaz, com claro intuito de lucro fácil”. Segundo o magistrado, as transferências feitas pela vítima à acusada estão documentalmente comprovadas, assim como o uso de documento da vítima pela ré, que teria tirado uma selfie com a própria foto sobre o documento para abrir uma conta em banco digital.
Regime fechado mantido por maus antecedentes
Na decisão, o desembargador também justificou a manutenção do regime inicial fechado com base nas circunstâncias judiciais desfavoráveis à acusada. Segundo o relator, a ré possui maus antecedentes criminais, caracterizados por condenação definitiva anterior pela prática de delito da mesma espécie — fator considerado indicativo concreto de que ela tem na criminalidade seu meio de vida.
A turma julgadora manteve integralmente a sentença de primeira instância, incluindo o valor fixado a título de reparação dos danos materiais sofridos pela vítima ao longo do relacionamento.
Julgamento teve votação unânime
Participaram do julgamento, além do relator Luis Soares de Mello, os desembargadores Euvaldo Chaib e Camilo Léllis, com decisão unânime pela manutenção da condenação. O processo tramita sob o número de apelação 1504243-31.2022.8.26.0554.
*Com informações do TJSP