Da Redação
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher por apropriação indébita contra a própria irmã. A ré ficou com 110 cabeças de gado e 247 sacos de ração da parente, bens que somam cerca de R$ 162 mil.
Pena foi convertida em medidas alternativas
A decisão é da 15ª Câmara de Direito Criminal, que confirmou a sentença da 2ª Vara de Paraguaçu Paulista, no interior paulista. A pena foi fixada em um ano e nove meses de reclusão.
Como a punição ficou abaixo dos limites previstos em lei, a prisão foi substituída por duas penas restritivas de direitos. Na prática, a ré cumprirá medidas alternativas, sem precisar ir para a cadeia.
Gado e ração estavam na propriedade da família
Segundo o processo, o rebanho havia sido avaliado em R$ 147 mil, e a ração, em aproximadamente R$ 15 mil. Todos os bens tinham sido comprados pela irmã e ficavam guardados na propriedade da família.
A ré tinha acesso legítimo aos animais e aos insumos por causa de uma parceria firmada entre as duas. Esse acesso, porém, era limitado aos objetivos do negócio e não lhe dava direito de dispor dos bens.
Defesa falou em briga de família
No recurso ao TJSP, a defesa argumentou que o caso não passava de um desentendimento familiar, ligado a uma relação comercial de natureza civil, sem relevância para a esfera criminal.
Para os advogados, o Direito Penal estaria sendo usado de forma indevida, como instrumento de pressão contra a ré em uma disputa que deveria ser resolvida apenas na Justiça cível.
Relator viu denúncia completa e provas suficientes
O relator, desembargador Ricardo Sale Júnior, rejeitou os argumentos. Ele avaliou que a denúncia cumpriu todos os requisitos do Código de Processo Penal, descrevendo o fato, as circunstâncias e a identificação da acusada.
Para o magistrado, as provas reunidas foram suficientes para demonstrar que a ré foi a autora do crime. Ele explicou que a apropriação indébita ocorre quando alguém que tem a posse legítima de um bem passa a agir como dono dele.
Conforme divulgou o TJSP, o relator afirmou que a detenção do rebanho e da ração era “precária e limitada aos fins do negócio” firmado entre as irmãs.
Esferas civil e penal são independentes
O desembargador também afastou a tese de que a conduta seria apenas um ilícito civil. Ele destacou que a ré já havia sido condenada em ação cível a devolver os bens, o que reforça a ocorrência do crime.
Segundo o relator, as responsabilidades civil e penal funcionam de forma autônoma. Por isso, a reparação parcial obtida na Justiça cível não apaga o crime, que se consumou no momento em que a ré passou a tratar os bens como seus.
Decisão foi unânime
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Diniz Fernando e Gilda Alves Barbosa Diodatti. A votação na 15ª Câmara de Direito Criminal foi unânime.
O caso ilustra um entendimento recorrente nos tribunais: conflitos entre parentes não afastam a responsabilidade penal quando há provas de que um deles tomou para si bens que pertenciam a outro.