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Violência contra a mulher

TJSP nega pedido de aluguel a homem afastado de imóvel por medida protetiva

Há 1 mês
Atualizado segunda-feira, 10 de agosto de 2026

Da redação

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão que negou a um homem o direito de receber compensação financeira pelo uso exclusivo de imóvel do qual é coproprietário. O afastamento do requerente do bem ocorreu em razão de medida protetiva de urgência concedida à ex-companheira, em contexto de violência doméstica.

A decisão de primeira instância, proferida pela juíza Rhanna Procópio Pacheco de Souza, da 1ª Vara de Cravinhos, negou o pedido de arbitramento de aluguéis formulado pelo homem. Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Luis Fernando Cirillo, manteve o entendimento e destacou as particularidades do caso em relação à jurisprudência sobre coproprietários.

Medida protetiva não gera obrigação patrimonial

Segundo o relator, a jurisprudência reconhece, em regra, o direito à compensação econômica ao coproprietário que fica privado do uso exclusivo de um bem. No entanto, Cirillo ressaltou que o afastamento do autor da ação decorreu de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha, voltada à proteção da integridade física e psicológica da ex-companheira — circunstância que, segundo o desembargador, não pode servir de base para a criação de obrigação patrimonial em favor do agressor.

O magistrado citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em caso semelhante, no qual a Corte considerou descabido o arbitramento de aluguéis contra coproprietária que passou a exercer posse exclusiva do imóvel por força de medida protetiva.

Precedente do STJ orienta decisão

De acordo com o STJ, citado pelo relator, impor à vítima obrigação pecuniária em favor do agressor representaria proteção insuficiente aos direitos fundamentais tutelados pela Lei Maria da Penha, além de configurar solução incompatível com o mandamento constitucional de combate à violência doméstica.

Ainda segundo o precedente destacado por Cirillo, a restrição ao exercício pleno do domínio pelo agressor constitui consequência legítima da medida protetiva, não havendo enriquecimento sem causa capaz de justificar o arbitramento de aluguéis em seu favor.

Julgamento foi unânime

Completaram o julgamento os desembargadores Alexandre Lazzarini e Galdino Toledo Júnior, e a votação ocorreu por unanimidade. Com a decisão, o TJSP reforça o entendimento de que restrições patrimoniais decorrentes de medidas protetivas de urgência, aplicadas em casos de violência doméstica, não geram direito à compensação financeira em favor da parte afastada do imóvel.

*Com informações do TJSP

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