Da redação
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) manteve, nesta quarta-feira (23), o registro da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado. Por unanimidade, a Corte acolheu parcialmente embargos apresentados pela defesa, mas apenas para fazer ajustes e esclarecimentos na decisão anterior, sem alterar o resultado que autorizou o ex-procurador a disputar a eleição.
A nova decisão, porém, não libera Deltan para fazer campanha. Continua em vigor a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que suspendeu os atos eleitorais do candidato enquanto a Corte não decide a controvérsia sobre sua elegibilidade.
O caso cria uma situação processual particular na reta final da eleição: Deltan permanece com o registro deferido pelo tribunal regional, mas está submetido a uma decisão cautelar da instância superior que restringe sua atuação na campanha.
Registro foi aprovado por 4 a 3
O TRE-PR havia deferido o registro de Deltan em 8 de setembro, por 4 votos a 3. A relatora, juíza Vanessa Jamus Marchi, considerou que a situação existente em 2026 não era a mesma analisada pelo TSE quando o ex-procurador perdeu o mandato de deputado federal, em 2023.
Um dos pontos considerados foi o destino dos procedimentos administrativos que tramitavam contra Deltan no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A defesa sustentou que eles foram posteriormente encerrados sem produzir as consequências disciplinares que poderiam levar à inelegibilidade.
Os partidos que impugnaram a candidatura defendem interpretação diferente. Para eles, o encerramento posterior dos procedimentos não afasta os efeitos do entendimento firmado pelo TSE em 2023 sobre a exoneração de Deltan do Ministério Público Federal.
TSE suspendeu atos de campanha
Depois da decisão do TRE-PR, o ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, determinou cautelarmente a suspensão da campanha de Deltan. A medida foi posteriormente mantida pelo colegiado da Corte.
Enquanto a determinação estiver em vigor, Deltan não pode pedir votos, participar de debates, utilizar recursos partidários ou eleitorais nem veicular propaganda no rádio e na televisão. A cautelar, entretanto, não corresponde ainda ao julgamento definitivo do recurso contra o registro.
Assim, as duas decisões tratam de momentos processuais distintos. O TRE-PR mantém o registro concedido ao candidato, enquanto a ordem do TSE limita os atos de campanha até a análise da controvérsia pela Corte superior.
Multa de R$ 100 mil é mantida
No julgamento dos embargos, o TRE-PR também manteve a multa de R$ 100 mil aplicada a Deltan por litigância de má-fé. A penalidade está relacionada à inclusão, no processo eleitoral, de documentos contendo dados fiscais e bancários sigilosos do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Corte rejeitou, por outro lado, um pedido para aplicação de nova multa sob o argumento de que os embargos apresentados pela defesa teriam finalidade protelatória. A relatora considerou que, como parte dos embargos foi acolhida, não estava caracterizada essa hipótese.
Com o julgamento desta quarta-feira, fica encerrada essa etapa da análise no tribunal regional. A controvérsia sobre a elegibilidade segue para o TSE.
Palavra final será do TSE
A discussão tem origem na decisão de 2023 em que o TSE cassou o mandato de deputado federal de Deltan. Naquele julgamento, a Corte considerou que a exoneração do Ministério Público Federal ocorreu quando estavam em andamento procedimentos administrativos que poderiam resultar em processo disciplinar, situação examinada à luz da Lei da Ficha Limpa.
Ao analisar o registro para 2026, a maioria do TRE-PR entendeu que deveria considerar também a situação atual desses procedimentos. A divergência no próprio tribunal regional sustentou que os desfechos posteriores não afastariam os fundamentos adotados pelo TSE em 2023.
O Tribunal Superior Eleitoral decidirá o recurso contra o registro. Até essa definição, Deltan permanece formalmente candidato ao Senado pelo Paraná, mas continua sujeito às restrições de campanha determinadas pelo TSE.