Da redação
O Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho e o Tribunal Superior Eleitoral decretaram ponto facultativo na próxima segunda-feira (29) em razão da partida da Seleção Brasileira na segunda fase da Copa do Mundo de 2026, marcada para as 14h. As medidas foram formalizadas por portarias e atos administrativos publicados por cada tribunal.
Com a suspensão do expediente, os prazos processuais com início ou término na data ficam automaticamente prorrogados para terça-feira (30), primeiro dia útil subsequente, conforme previsto no artigo 224, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil e no artigo 798 do Código de Processo Penal.
STF, STJ e TSE publicam portarias
No STF, a medida foi estabelecida pela Portaria GDG 146/2026. O STJ formalizou a decisão por meio da Portaria STJ/GP 461/2026, e o TSE editou a Portaria TSE nº 376/2026. Os três tribunais alinham a suspensão do expediente ao jogo eliminatório do Brasil, que enfrenta o segundo colocado do Grupo F na abertura da segunda fase do torneio.
No TSE, a portaria prevê que os serviços essenciais e as atividades que não puderem ser adiadas deverão ser mantidos, conforme definição das unidades responsáveis. Nesses casos, recomenda-se jornada excepcional das 8h às 12h ou em outro horário fixado pela chefia, desde que preservada a continuidade dos serviços.
No STJ, a prorrogação dos prazos processuais para o dia 30 de junho também segue os termos do artigo 224, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, sem necessidade de requerimento das partes.
TST também adere ao ponto facultativo
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vieira de Mello Filho, também decretou ponto facultativo na data por meio do Ato GDGSET.GP Nº 340/2026. A decisão segue a mesma justificativa dos demais tribunais: a realização de partida eliminatória da Seleção Brasileira na Copa do Mundo.
A adesão dos quatro tribunais superiores ao ponto facultativo reflete uma prática já consolidada no Judiciário brasileiro em datas de jogos decisivos da seleção em Copas do Mundo. A medida evita prejuízos operacionais decorrentes do baixo comparecimento de servidores e do impacto na prestação dos serviços.