Da Redação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou, nesta quinta-feira (8), a análise sobre a validade do registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. O pedido partiu da defesa do ex-procurador, eleito no domingo (4) com mais de 2,9 milhões de votos, e ainda não há nova data marcada.
Eleito sob incerteza jurídica
Deltan recebeu 2.904.594 votos no primeiro turno, o equivalente a 25,14% dos válidos. O desempenho garantiu a ele a segunda das duas vagas paranaenses em disputa para o Senado neste ano.
A conquista nas urnas, no entanto, ainda depende de uma definição da Justiça Eleitoral. O registro do ex-procurador é alvo de contestação apresentada pelo diretório estadual do PT, que questiona sua elegibilidade.
Adiamento a pedido da defesa
A decisão de retirar o caso da pauta atendeu a uma solicitação dos advogados do ex-coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba.
Com isso, o futuro político de Deltan permanece em suspenso. A nova data para o julgamento ainda deverá ser definida pelo tribunal, segundo informações da Agência Brasil.
O peso da cassação de 2023
A disputa tem raízes em um episódio de 2023. Naquele ano, o próprio TSE cassou o mandato de deputado federal conquistado por Deltan nas eleições de 2022.
Na ocasião, a Corte concluiu que ele havia deixado o cargo de procurador da República para escapar da perda da função e, consequentemente, do enquadramento na Lei da Ficha Limpa.
Processos pendentes no CNMP
Quando pediu exoneração do Ministério Público Federal (MPF), Deltan já havia sido punido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com as penas de censura e advertência.
Além disso, havia contra ele 15 procedimentos de naturezas diversas em andamento no órgão. Esse cenário foi determinante para a interpretação adotada pelo TSE há três anos.
O que diz a legislação
A lei eleitoral torna inelegíveis, por oito anos, os integrantes do Ministério Público que perderam o cargo por decisão judicial ou que se exoneraram enquanto respondiam a processo disciplinar.
É com base nessa regra que o PT sustenta que o ex-procurador estaria impedido de concorrer em 2026, apesar do resultado expressivo obtido nas urnas paranaenses.
Vaivém de decisões antes da eleição
Em setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) entendeu que Deltan estava apto a disputar o pleito e aprovou o registro de sua candidatura.
A coligação petista recorreu ao TSE. O ministro Floriano de Azevedo Marques suspendeu a campanha do candidato e, no sábado (3), véspera da votação, indeferiu o registro.
Liberação na véspera da votação
No dia seguinte, data do primeiro turno, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, derrubou a decisão do colega e devolveu Deltan à disputa pelo Senado.
Agora, caberá ao plenário da Corte dar a palavra final sobre a elegibilidade do ex-procurador e, por consequência, sobre a validade dos votos que ele recebeu no Paraná.
Com informações da Agência Brasil