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Ministro Dias Toffoli, durante sessão do TSE

TSE confirma multas aplicadas por irregularidades em eleições gerais e municipais

Há 2 meses
Atualizado terça-feira, 4 de agosto de 2026

Da Redação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, durante julgamento realizado na noite desta terça-feira (03/08), multas aplicadas por dois Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) envolvendo irregularidades nas eleições gerais de 2022 e nas eleições municipais de 2024. Foram estes os TREs de São Paulo e do Paraná (TRE-PR). O colegiado da Corte  acompanhou por unanimidade o voto do relator, ministro Dias Toffoli. 

No primeiro caso, os ministros confirmaram decisão do TRE-SP que condenou Fernanda Marçal Nunes Hourneaux de Moura ao pagamento de multa no valor de R$ 17.144,03 por doação acima do limite legal nas eleições de 2022 e determinou a anotação da irregularidade no cadastro eleitoral.  

Necessidade de multa

Em seu voto, o relator reiterou que a jurisprudência do TSE destacou que “o registro da ocorrência – doação acima do limite legal – no cadastro eleitoral não acarreta declaração de inelegibilidade nem impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral”, porém, ela não ficou livre do pagamento da multa.

No segundo processo, o Tribunal confirmou decisão do TRE-PR que condenou Fernanda Leite Carvalhaes, candidata a vereadora em Londrina (PR) nas eleições 2024, ao pagamento de multa no valor de R$ 2 mil por propaganda eleitoral irregular em bem de uso comum — inclusive com posterior divulgação em sua rede social, ampliando o alcance da mensagem ao eleitorado.  

Templo religioso

Ao avaliar o caso, o ministro Dias Toffoli afirmou que “a realização de propaganda em templo religioso, ainda que fora do horário de culto, confere posição privilegiada ao candidato, comprometendo a isonomia da disputa”, o que é passível de multa. 

Os processos julgados foram o Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitora Nº 0600035-05.2023.6.26.0346 e o Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral Nº 0600197-27.2024.6.16.0157. Detalhes sobre os dois documentos não foram disponibilizados pelo Tribunal.

— Com informações do site do TSE

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