Da Redação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria na manhã desta quinta-feira (8/10) para anular definitivamente os votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) na eleição para governador do Rio de Janeiro.
Por quatro votos a zero, os ministros acompanharam o entendimento de que o ex-governador não reunia condições legais para disputar o pleito.
A decisão ainda pendente da conclusão do julgamento, mas já abre caminho para a eleição de Douglas Ruas (PL) no primeiro turno, sem nova disputa com Eduardo Paes (PSD).
Maioria rejeita desistência de Garotinho
O relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, votou pela rejeição do pedido apresentado por Garotinho para desistir do recurso contra o indeferimento de seu registro de candidatura. O magistrado considerou que a desistência, formulada depois da votação, teria consequências diretas sobre a definição do resultado eleitoral.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Estela Aranha, André Mendonça e Dias Toffoli. Os quatro votos mantêm a posição de que Garotinho estava com os direitos políticos suspensos e não preenchia os requisitos de elegibilidade quando ocorreu a eleição, em 4 de outubro.
Durante o julgamento, Toffoli destacou que as decisões da Justiça Eleitoral produzem efeitos sobre a disputa política, mas devem observar a segurança jurídica. André Mendonça também acompanhou o relator quanto à necessidade de nova totalização dos votos, conforme o resultado do julgamento.
Condenação por improbidade está na origem do caso
A controvérsia começou com o indeferimento do registro de Garotinho pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), em razão de condenação por ato doloso de improbidade administrativa. O caso envolve irregularidades relacionadas ao desvio de recursos da Secretaria Estadual de Saúde para organizações não governamentais.
A inelegibilidade foi examinada à luz da Lei Complementar nº 64/1990, alterada pela Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. O processo em julgamento no TSE é o Recurso Ordinário Eleitoral nº 0602359-26.2026.6.19.0000.
Embora tivesse o registro indeferido, Garotinho permaneceu nas urnas porque a decisão ocorreu depois do fechamento do sistema eleitoral. Na sexta-feira (2), Floriano de Azevedo Marques já havia determinado que seus votos fossem registrados como anulados sub judice, situação que dependia da definição judicial.
Anulação altera cálculo da eleição
Na apuração inicial, Douglas Ruas recebeu 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27% dos votos válidos. Eduardo Paes ficou em segundo lugar, com 3.706.984 votos, ou 42,76%. Garotinho obteve 274.411 votos, correspondentes a aproximadamente 3,17% do total.
Com a exclusão definitiva dos votos do ex-governador, Ruas ultrapassaria a maioria absoluta exigida pelo artigo 28 da Constituição Federal para a eleição de governador em primeiro turno. Segundo os cálculos divulgados pela imprensa, seu percentual passaria para aproximadamente 50,88%.
A coligação de Eduardo Paes defendeu a preservação da disputa em segundo turno e questionou os efeitos da desistência apresentada por Garotinho. A Procuradoria-Geral Eleitoral manifestou-se favoravelmente à anulação dos votos do ex-governador, conforme a cobertura do julgamento.
Proclamação depende do encerramento
A maioria formada no TSE representa uma definição do entendimento predominante no colegiado, mas, no momento da última atualização consultada, ainda faltavam três ministros votar. A proclamação do resultado do julgamento e a nova totalização eleitoral dependiam da conclusão da sessão.
O caso envolve a aplicação das regras sobre registro de candidatura e validade dos votos previstas na Lei nº 9.504/1997 e no Código Eleitoral, Lei nº 4.737/1965. A controvérsia jurídica concentra-se nos efeitos do indeferimento do registro e na possibilidade de desistência do recurso após a realização da eleição.
Com a confirmação da anulação e a nova totalização, caberá à Justiça Eleitoral formalizar o resultado da disputa pelo governo fluminense. Até a atualização desta matéria, a imprensa registrava quatro votos favoráveis à anulação, sem confirmação da proclamação definitiva do resultado pelo TSE.