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imagem de Messias, AGU, num estúdio com microfone à frente

TSE manda Messias apagar vídeo pró-Lula por omitir uso de inteligência artificial

Há 2 horas
Atualizado quarta-feira, 14 de outubro de 2026

Da Redação

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta terça-feira (13/10) que o advogado-geral da União, Jorge Messias, retirasse do Instagram um vídeo produzido com inteligência artificial (IA) em apoio à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O fundamento central da decisão foi a ausência de informação explícita de que as imagens e vozes apresentadas aos eleitores eram artificiais.


A liminar atendeu parcialmente a uma representação apresentada pela campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL). Bellizze estabeleceu prazo de 24 horas para a remoção, mas a publicação já foi retirada pelo próprio Messias

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Vídeo simulava apoio de eleitores a Lula


Publicado no sábado (10), o vídeo mostrava um idoso e uma criança vestidos com camisetas vermelhas com a inscrição “Lula 13”. Os personagens apareciam em um cenário rural, preparando-se para participar de uma carreata em apoio ao presidente.


Na representação encaminhada ao TSE na segunda-feira (12), a campanha de Flávio Bolsonaro sustentou que personagens, gestos, vozes e cenário foram criados artificialmente, sem qualquer advertência ao público sobre a utilização da tecnologia.


Os advogados argumentaram que a gravação simulava manifestações espontâneas de apoio popular à candidatura petista. Também defenderam que o material fosse enquadrado como deepfake, modalidade de manipulação digital proibida pelas normas eleitorais.


Falta de identificação fundamentou a liminar


Ao examinar o pedido, Bellizze considerou que a ausência de identificação da inteligência artificial era suficiente para caracterizar, preliminarmente, a irregularidade da propaganda. Segundo o ministro, o material não apresentava aviso, rótulo ou marca-d’água que esclarecesse a origem sintética das imagens.


O magistrado destacou que a exigência de transparência independe de comprovação de prejuízo concreto ao eleitor. Conforme trecho da decisão, a norma não exige demonstração de que o público tenha sido efetivamente induzido a erro para justificar a retirada da publicação.


O fundamento jurídico está no artigo 9º-B da Resolução TSE nº 23.610/2019, alterada pela Resolução nº 23.755/2026. A regra determina que conteúdos produzidos ou significativamente modificados por inteligência artificial sejam identificados de maneira explícita, destacada e acessível ao eleitor.


Uso de IA exige transparência na propaganda


A regulamentação eleitoral não estabelece uma proibição geral do uso de inteligência artificial nas campanhas. O que a norma exige é que o eleitor seja informado quando imagens, áudios, vídeos ou outros conteúdos tenham sido produzidos ou significativamente manipulados com essa tecnologia.


Segundo esclarecimento publicado pelo próprio TSE, o descumprimento das regras pode levar à remoção imediata do material, por iniciativa da plataforma digital ou por determinação judicial. A legislação também prevê multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, nos termos do artigo 57-D da Lei nº 9.504/1997.


No caso de Messias, Bellizze determinou que a Meta, responsável pelo Instagram, providenciasse a exclusão caso a ordem não fosse cumprida no prazo. A decisão também impede a republicação do mesmo conteúdo sem observância das exigências legais.


Acusação de deepfake ainda será examinada


Embora tenha reconhecido a irregularidade decorrente da falta de identificação da IA, Bellizze não decidiu definitivamente se o vídeo configura deepfake. A análise dessa acusação, assim como a possibilidade de aplicação de multa, ficou reservada ao julgamento de mérito.


O ministro também rejeitou o pedido da campanha de Flávio Bolsonaro para proibir genericamente a divulgação futura de conteúdos sintéticos semelhantes. A liminar ficou restrita à publicação questionada e às condições estabelecidas para sua eventual republicação.


A decisão ocorre em meio ao aumento das disputas judiciais sobre propaganda eleitoral produzida com inteligência artificial. Para as eleições de 2026, o TSE estabeleceu regras específicas de transparência e restrições ao uso de conteúdos sintéticos, inclusive para impedir manipulações destinadas a favorecer ou prejudicar candidaturas.

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