Da Redação
Nunes Marques e André Mendonça entenderam que parte das afirmações não tem base no programa nem em declarações do senador; decisões ainda vão ao plenário
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a retirada de vídeos publicados nas redes do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da primeira-dama Janja Lula da Silva que associam o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) a cortes em programas sociais.
Decisões individuais
As ordens partiram do presidente do TSE, ministro Nunes Marques, e do vice-presidente, André Mendonça. Cada um analisou um conteúdo diferente e fixou prazos distintos para que as publicações deixassem as redes sociais.
Por serem decisões monocráticas, ou seja, tomadas individualmente, as medidas ainda precisam ser submetidas ao plenário do tribunal, que poderá confirmá-las ou revertê-las.
Vídeo nos perfis da primeira-dama
Nunes Marques deu 24 horas para a remoção de um vídeo divulgado em perfis de Janja. A gravação afirmava que Flávio pretenderia impor jornada de trabalho de sete dias por semana.
O mesmo conteúdo sustentava que o senador, candidato à Presidência, acabaria com programas assistenciais como o Farmácia Popular caso fosse eleito.
Propaganda da campanha de Lula
Mendonça concedeu prazo de três horas para a retirada de uma peça da campanha de Lula, candidato à reeleição. Segundo a Agência Brasil, o vídeo usava o mote “Se o Flávio vence, você perde”.
A propaganda citava cortes de R$ 200 bilhões no orçamento que Flávio já declarou pretender fazer. A partir disso, o material afirmava que haveria redução de recursos em diversas políticas públicas.
Entre os programas mencionados estavam o Pé-de-Meia, o Farmácia Popular, o Minha Casa, Minha Vida, a merenda escolar e o auxílio ao gás de cozinha, conforme o trecho reproduzido pela agência.
Salário mínimo também citado
Em outra passagem, o vídeo dizia que não haveria reajuste do salário mínimo acima da inflação, nem para trabalhadores da ativa nem para aposentados, de acordo com o relato da Agência Brasil.
Limites da crítica política
Os dois ministros reconheceram que parte do conteúdo está protegida pela liberdade de expressão e pelo direito à crítica política, garantias que se aplicam também ao debate eleitoral.
No entanto, ambos concluíram que as afirmações sobre cortes em programas específicos não têm “lastro mínimo” na realidade, conforme as decisões citadas pela Agência Brasil. Isso valeria tanto para o programa do candidato quanto para suas declarações.
Fundamento da intervenção
Para Mendonça, a atuação da Justiça Eleitoral se justifica porque a propaganda passou a “atribuir ao adversário propostas específicas que não encontram respaldo nos elementos objetivos disponíveis”, segundo trecho da decisão divulgado pela Agência Brasil.
O ministro ressaltou ainda que o programa de governo registrado por Flávio Bolsonaro menciona de forma específica a manutenção dos programas sociais.
Próximos passos
Com as decisões, os conteúdos devem ser retirados das redes nos prazos fixados. A palavra final, porém, caberá ao colegiado do TSE, que ainda vai analisar as duas determinações.
Informações da Agência Brasil.