Da Redação
Por maioria, plenário dá 24 horas para a remoção de conteúdos publicados pelo partido, por Flávio Bolsonaro e por Nikolas Ferreira
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ordenou nesta quinta-feira (15) que o PL, o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro e o deputado federal Nikolas Ferreira retirem do ar, em até 24 horas, vídeos que vinculam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição, às investigações sobre fraudes contra aposentados do INSS envolvendo seu filho.
A decisão foi tomada por maioria. O plenário deixou de referendar, em parte, a liminar do relator, ministro André Mendonça, que havia negado a retirada dos conteúdos pedida pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais na ação contra o PL e os dois parlamentares.
O processo envolve dois tipos de publicação. Parte dos vídeos reproduz trechos de um discurso de Lula sobre os trabalhadores da limpeza urbana, com críticas de adversários. Outra parte menciona o suposto recebimento de R$ 300 mil pelo filho do presidente, em apuração ligada às fraudes no INSS.
Presunção de inocência orientou o voto vencedor
Presidente da Corte, o ministro Kassio Nunes Marques conduziu o entendimento que prevaleceu. Para ele, as críticas à fala sobre os garis estão protegidas pela liberdade de expressão, já que reproduzem palavras efetivamente ditas pelo candidato.
No caso do INSS, a avaliação foi outra. Segundo o ministro, mesmo sem atribuir diretamente a Lula o recebimento de dinheiro, a forma como a mensagem foi montada leva o eleitor a ligar o presidente a uma possível prática criminosa.
Kassio sustentou que a liberdade de expressão não ampara imputações de crime sem base em fatos. De acordo com ele, a medida não impede críticas políticas nem a divulgação de investigações, mas evita que suspeitas sejam apresentadas ao eleitor como fatos comprovados.
Toffoli e Estela Aranha seguiram o presidente
O ministro Dias Toffoli acompanhou esse raciocínio e destacou o princípio constitucional da presunção de inocência diante de acusações de crime. Para ele, a associação indireta do presidente a um possível delito bastava para justificar a retirada. A ministra Estela Aranha também votou com Kassio.
Os ministros Floriano de Azevedo Marques e Ricardo Villas Bôas Cueva foram além e divergiram do relator nos dois pontos. Na visão de ambos, a fala sobre os garis, que originalmente valorizava a categoria, foi tirada de contexto, e Lula foi indevidamente ligado a um suposto crime.
Relator viu respaldo em notícias e investigações
Relator do pedido de direito de resposta, André Mendonça manteve o voto contra a liminar. Para ele, os ataques à declaração sobre os garis fazem parte do debate político, e as menções ao INSS se apoiam na existência de reportagens e investigações sobre o caso.
O ministro Sebastião Reis Júnior adotou posição intermediária. Ele reconheceu a descontextualização do discurso sobre os trabalhadores da limpeza urbana, mas acompanhou Mendonça no trecho que trata das apurações sobre as fraudes contra aposentados.
Críticas sobre os garis ficam fora da ordem de remoção
Com o resultado, somente os vídeos que associam Lula às investigações do INSS precisam ser apagados ou tornados indisponíveis. As críticas ao discurso sobre os garis não reuniram maioria pela retirada e não foram atingidas pela determinação.
A decisão tem caráter liminar e não encerra o processo. O mérito da ação ainda será julgado pelo TSE, que poderá confirmar ou rever o entendimento firmado nesta quinta-feira.