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TSE regulamenta aplicativo Pardal Móvel para denúncias eleitorais em 2026

Há 3 meses
Atualizado segunda-feira, 27 de julho de 2026

Da redação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou o uso do aplicativo Pardal Móvel para o recebimento de denúncias de propaganda eleitoral irregular durante as Eleições Gerais de 2026. As regras estão previstas na Portaria TSE nº 451/2026, assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, e publicada nesta segunda-feira (27) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

A ferramenta estará disponível a partir de 16 de agosto, data de início oficial da propaganda eleitoral, e permitirá que eleitoras e eleitores encaminhem denúncias diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), responsáveis pelo exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral. O objetivo da iniciativa é facilitar a participação da sociedade na fiscalização do cumprimento das regras eleitorais, tornando mais ágil o encaminhamento de informações sobre eventuais irregularidades.

Sistema terá três módulos e garante sigilo ao denunciante

De acordo com a portaria, o sistema será composto por três módulos distintos. O Pardal Móvel será o aplicativo gratuito disponível para smartphones e tablets, nas plataformas Google Play e App Store. Já o Pardal ADM será o ambiente de uso exclusivo da Justiça Eleitoral, destinado à gestão dos dados apresentados nas denúncias relativas a cada circunscrição. Por fim, o Pardal Web será a plataforma voltada ao acompanhamento de estatísticas das denúncias registradas.

Para acessar o aplicativo, a pessoa usuária deverá se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A norma assegura, no entanto, que a identidade de quem denuncia permanecerá protegida por sigilo, independentemente da forma de autenticação utilizada — uma garantia pensada para incentivar o uso da ferramenta sem risco de exposição.

Classificação automática orienta o preenchimento das denúncias

Ao registrar uma nova denúncia, a pessoa usuária deverá descrever a suposta irregularidade. Em seguida, um agente automatizado fará uma classificação preliminar da ocorrência em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet ou outras formas de propaganda eleitoral irregular. Antes do preenchimento das informações complementares, o sistema apresentará orientações sobre quais condutas são permitidas ou proibidas pela legislação eleitoral, conforme o tipo de denúncia selecionado — medida que busca reduzir registros equivocados ou sem fundamento.

A classificação sugerida pelo sistema poderá ser alterada pelo próprio denunciante, que também poderá anexar fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos relacionados à irregularidade apontada. Após o envio, será gerado um número de protocolo para acompanhamento, consultável tanto pelo aplicativo quanto por link enviado ao e-mail informado.

Denúncias fora do escopo são direcionadas a outros canais

A portaria também prevê situações em que a denúncia não se enquadra no escopo do Pardal. Nesses casos, a pessoa será direcionada para canais apropriados, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), voltado a comunicações sobre desinformação capaz de afetar a integridade do processo eleitoral, ou os canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE) de cada unidade da Federação, destinados a denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos que afetem a disputa na circunscrição.

Justiça Eleitoral terá ferramentas de gestão e notificação automática

No módulo Pardal ADM, de uso exclusivo da Justiça Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais e os juízos eleitorais poderão gerenciar as denúncias recebidas por meio de diferentes perfis de acesso, como administrador, triagem, cartório e consulta. O sistema também permitirá configurar regras para encaminhar automaticamente as denúncias às zonas eleitorais competentes, com base em critérios como município, categoria da ocorrência ou equipe responsável pela análise.

A ferramenta ainda possibilitará o envio de notificações eletrônicas a candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações mencionados nas denúncias, para apresentação de esclarecimentos ou comprovação de regularização da situação apontada. As ocorrências poderão ainda ser autuadas diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe processual Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (NIPE), o que deve conferir maior agilidade ao tratamento dos casos pela Justiça Eleitoral durante o período eleitoral de 2026.

* Com informações do TSE

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