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TSE restabelece condenação de vereador por violência política de gênero

Há 7 dias
Atualizado quarta-feira, 19 de agosto de 2026

Da Redação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta terça-feira (18), a retomada da condenação do vereador de Medina, em Minas Gerais, Ailson Batista de Figueiredo (MDB), por violência política de gênero. Com a decisão, tomada por unanimidade, volta a valer a punição definida em primeira instância: um ano e seis meses de prisão, oito anos sem poder disputar eleições e indenização de R$ 20 mil.

Entenda o caso

O processo teve origem em uma denúncia envolvendo a vereadora eleita Tatyana Figueiredo Navarro (Republicanos). Segundo a acusação, logo após a divulgação do resultado das eleições municipais de 2024, Ailson teria dirigido xingamentos de cunho machista contra a colega de Câmara em via pública.

A Justiça Eleitoral de Minas Gerais havia condenado o vereador ainda na primeira instância. No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-MG) reverteu essa decisão e absolveu o político, o que levou o Ministério Público Eleitoral a recorrer ao TSE para tentar restabelecer a pena original.

Ao julgar o recurso, os sete ministros do tribunal superior votaram de forma unânime a favor da tese da acusação, restabelecendo integralmente a sentença de primeiro grau.

Voto do relator

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, foi quem conduziu o entendimento vencedor no plenário. Segundo ele, o comportamento do vereador expõe um padrão de desrespeito enraizado contra mulheres que ocupam espaços de poder.

Toffoli questionou se uma ofensa da mesma natureza seria dirigida a um colega homem em situação semelhante, concluindo que o ataque só ocorreu daquela forma porque a vítima é mulher. Para o ministro, esse tipo de conduta reforça desigualdades e intimida a participação feminina na política.

Defesa contesta decisão

Durante a sessão, o advogado José Sad, que representa o vereador, tentou sustentar a absolvição obtida anteriormente no TRE-MG. Seu principal argumento foi de ordem temporal: como as ofensas teriam sido proferidas depois da proclamação dos eleitos, não haveria mais campanha em curso — e, portanto, faltaria o elemento de intenção de atrapalhar o processo eleitoral, exigido para configurar o crime.

O argumento, porém, não foi suficiente para convencer os ministros, que mantiveram o entendimento de que a conduta se enquadra como violência política de gênero, restabelecendo a condenação original de Ailson Batista de Figueiredo.

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