Fachin pede a diretor da PF que encaminhe todas as menções sobre ministros da Corte achadas nas investigações do caso Master – – –
Pejotização: Justiça reconhece vínculo de gerente em Goiás – – –
Justiça Federal cobra explicações sobre combate a incêndios no Amazonas – – –
TRF 1 anula sanções impostas ao ex-governador de Roraima Flamarion Portela – – –
STJ condena Chesf a indenizar moradores pela construção da barragem de Sobradinho décadas atrás – – –
Governo federal edita MP que determina às operadoras autenticação das chamadas feitas em suas redes – – –
Bicicletas e patinetes elétricos têm novas regras de circulação na capital paulista – – –
TSE determina retirada de post com pessoas drogadas no Chile como se fosse em ato de Lula – – –
PT pede ao TSE registro do canal ‘Exército de Lula’; Nunes Marques autoriza reativação mas funcionamento só 48 horas depois da regularização  – – –
Meta se explica ao TSE, mas respostas são consideradas “genéricas” e “opacas” para especialistas – – –
Empresário Pablo Marçal

TSE suspende acesso de Pablo Marçal a fundo eleitoral e propaganda gratuita

Há 2 meses
Atualizado quinta-feira, 20 de agosto de 2026

Da redação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), suspender o acesso do candidato Pablo Marçal aos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário até o julgamento de mérito sobre o registro de sua candidatura à Presidência da República. A medida também impede, de forma temporária, que o comunicador participe da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, de debates e de outros atos de campanha.

A decisão foi tomada em caráter de urgência, a partir de pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), e não representa um julgamento definitivo sobre a candidatura. Segundo o Tribunal, há indícios relevantes de que Marçal não comprovou filiação ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral, o que motivou a concessão da tutela de urgência.

Relatora aponta vínculo com outro partido no prazo de filiação

A relatora do caso, ministra Estela Aranha, destacou que existem elementos indicando que Marçal permaneceu vinculado ao União Brasil após o período exigido para a troca de legenda. De acordo com a magistrada, essa circunstância compromete, ao menos nesta fase inicial de análise, a viabilidade jurídica da candidatura apresentada pelo PRTB.

O colegiado do TSE acompanhou integralmente o voto da relatora, entendendo que o risco de dano estava caracterizado pela possibilidade de uso de recursos públicos e de espaços de propaganda eleitoral por uma candidatura que, em uma primeira análise, mostra-se juridicamente frágil. Para a ministra, esse cenário justificava a adoção imediata de uma medida cautelar, mesmo antes da conclusão do processo.

Ainda de acordo com a decisão, o TSE determinou que o PRTB adote as providências necessárias para dar cumprimento à liminar e promova a intimação do candidato com máxima urgência. O diretório nacional da legenda também será formalmente comunicado, assim como emissoras de rádio e televisão, que deverão observar a suspensão da propaganda eleitoral gratuita destinada a Marçal.

MPE questiona prazo de filiação e cita inelegibilidade

Na petição apresentada à Corte, o Ministério Público Eleitoral sustentou que a candidatura de Marçal não atende aos requisitos legais relativos à comprovação de filiação partidária dentro do prazo. Segundo o órgão, o candidato estava filiado ao União Brasil em abril, mês que marcou o encerramento do período para escolha de legenda visando às eleições.

Além da questão da filiação, o MPE também mencionou que Marçal está inelegível até 2032. A inelegibilidade decorre de condenação relacionada à promoção de concursos de cortes de vídeos com oferecimento de prêmios para disseminação de conteúdo eleitoral, prática vedada pela legislação que rege o processo eleitoral brasileiro.

Com base nesses argumentos, a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) já havia se manifestado, no mérito da impugnação, pelo indeferimento do registro de candidatura de Marçal, citando, entre outros pontos, a ausência de comprovação de filiação partidária tempestiva ao PRTB.

Candidatura foi anunciada no início da semana

Pablo Marçal anunciou, no começo desta semana, sua filiação ao PRTB e o lançamento oficial de sua candidatura à Presidência da República nas Eleições Gerais de 2026. A decisão do TSE, no entanto, suspende de imediato os principais instrumentos de campanha do candidato até que o mérito do processo seja analisado pela Corte.

Apesar da suspensão cautelar, os ministros do TSE reforçaram que o Tribunal ainda não antecipou o julgamento definitivo do caso. Antes de qualquer decisão final sobre o registro da candidatura, as partes envolvidas serão ouvidas, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa, com a devida oportunidade de manifestação por parte do candidato impugnado.

O caso deve seguir para uma nova análise em breve, quando o Tribunal deliberará sobre o mérito do requerimento de registro de candidatura, decidindo, então, se Marçal poderá ou não concorrer às eleições presidenciais de 2026.

*Com informações do TSE

Autor

Leia mais

Fachin pede a diretor da PF que encaminhe todas as menções sobre ministros da Corte achadas nas investigações do caso Master

Há 11 horas
Martelo e balança símbolos da Justiça

Pejotização: Justiça reconhece vínculo de gerente em Goiás

Há 11 horas

Justiça Federal cobra explicações sobre combate a incêndios no Amazonas

Há 12 horas
Sede do TRF 1

TRF 1 anula sanções impostas ao ex-governador de Roraima Flamarion Portela

Há 12 horas
Vista aérea da Barragem de Sobradinho, na Bahia

STJ condena Chesf a indenizar moradores pela construção da barragem de Sobradinho décadas atrás

Há 12 horas
Mão de pessoa segurando celular que aponta ligação suspeita de spam

Governo federal edita MP que determina às operadoras autenticação das chamadas feitas em suas redes

Há 13 horas