Da redação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), suspender o acesso do candidato Pablo Marçal aos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário até o julgamento de mérito sobre o registro de sua candidatura à Presidência da República. A medida também impede, de forma temporária, que o comunicador participe da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, de debates e de outros atos de campanha.
A decisão foi tomada em caráter de urgência, a partir de pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), e não representa um julgamento definitivo sobre a candidatura. Segundo o Tribunal, há indícios relevantes de que Marçal não comprovou filiação ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral, o que motivou a concessão da tutela de urgência.
Relatora aponta vínculo com outro partido no prazo de filiação
A relatora do caso, ministra Estela Aranha, destacou que existem elementos indicando que Marçal permaneceu vinculado ao União Brasil após o período exigido para a troca de legenda. De acordo com a magistrada, essa circunstância compromete, ao menos nesta fase inicial de análise, a viabilidade jurídica da candidatura apresentada pelo PRTB.
O colegiado do TSE acompanhou integralmente o voto da relatora, entendendo que o risco de dano estava caracterizado pela possibilidade de uso de recursos públicos e de espaços de propaganda eleitoral por uma candidatura que, em uma primeira análise, mostra-se juridicamente frágil. Para a ministra, esse cenário justificava a adoção imediata de uma medida cautelar, mesmo antes da conclusão do processo.
Ainda de acordo com a decisão, o TSE determinou que o PRTB adote as providências necessárias para dar cumprimento à liminar e promova a intimação do candidato com máxima urgência. O diretório nacional da legenda também será formalmente comunicado, assim como emissoras de rádio e televisão, que deverão observar a suspensão da propaganda eleitoral gratuita destinada a Marçal.
MPE questiona prazo de filiação e cita inelegibilidade
Na petição apresentada à Corte, o Ministério Público Eleitoral sustentou que a candidatura de Marçal não atende aos requisitos legais relativos à comprovação de filiação partidária dentro do prazo. Segundo o órgão, o candidato estava filiado ao União Brasil em abril, mês que marcou o encerramento do período para escolha de legenda visando às eleições.
Além da questão da filiação, o MPE também mencionou que Marçal está inelegível até 2032. A inelegibilidade decorre de condenação relacionada à promoção de concursos de cortes de vídeos com oferecimento de prêmios para disseminação de conteúdo eleitoral, prática vedada pela legislação que rege o processo eleitoral brasileiro.
Com base nesses argumentos, a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) já havia se manifestado, no mérito da impugnação, pelo indeferimento do registro de candidatura de Marçal, citando, entre outros pontos, a ausência de comprovação de filiação partidária tempestiva ao PRTB.
Candidatura foi anunciada no início da semana
Pablo Marçal anunciou, no começo desta semana, sua filiação ao PRTB e o lançamento oficial de sua candidatura à Presidência da República nas Eleições Gerais de 2026. A decisão do TSE, no entanto, suspende de imediato os principais instrumentos de campanha do candidato até que o mérito do processo seja analisado pela Corte.
Apesar da suspensão cautelar, os ministros do TSE reforçaram que o Tribunal ainda não antecipou o julgamento definitivo do caso. Antes de qualquer decisão final sobre o registro da candidatura, as partes envolvidas serão ouvidas, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa, com a devida oportunidade de manifestação por parte do candidato impugnado.
O caso deve seguir para uma nova análise em breve, quando o Tribunal deliberará sobre o mérito do requerimento de registro de candidatura, decidindo, então, se Marçal poderá ou não concorrer às eleições presidenciais de 2026.
*Com informações do TSE