Gilmar Mendes arquiva inquérito contra Rogério Marinho por ‘prazo irrazoável’ e falta de provas de ‘crime de caixa dois’ – – –
TRF3 suspende liminar da Stake Brazil e restabelece efeitos da MP das apostas – – –
TST mantém vínculo de emprego após fraude em contratos de aprendizagem e de estágio – – –
Fachin nega a Fux acesso ao inquérito das fake news e diz que muitos documentos “dependem de análises” – – –
Cármen Lúcia, do STF, é eleita presidente do grupo da AL na Comissão de Veneza (para defesa da democracia) – – –
Penhora de verbas de natureza remuneratória pode ser admitida para pagar verbas não alimentares, decide STJ – – –
Ministério Público reforça o Pena Justa e vai ajudar a levar centrais de vagas a todo o país – – –
AGU cria força-tarefa para acompanhar investigações sobre incêndio na UFPE e dar suporte à universidade – – –
“Não pode haver reforma contra o Poder Judiciário, mas sim com o Poder Judiciário”, diz ministro Fachin – – –
TSE manda retirar vídeos de Lula e Janja sobre cortes em programas sociais atribuídos a Flávio Bolsonaro – – –
Fachada do TST

TST abre prazo para manifestações em três recursos repetitivos sobre temas trabalhistas

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Da Redação

O Tribunal Superior do Trabalho publicou três editais nos dias 12 e 13 de agosto para receber manifestações sobre processos que tramitam sob rito de recursos repetitivos. O prazo é de 15 dias úteis para pessoas, órgãos e entidades interessadas apresentarem contribuições, incluindo pedidos para participar como amicus curiae nos julgamentos que definirão teses vinculantes.

Recursos repetitivos criam precedentes obrigatórios na Justiça do Trabalho

Os incidentes de recursos repetitivos representam uma das formas de criação de precedentes qualificados no TST. As teses jurídicas definidas nesses julgamentos têm natureza vinculante e deverão ser aplicadas a todos os processos individuais e coletivos em tramitação na Justiça do Trabalho.

As manifestações devem ser apresentadas como petição nos próprios processos indicados nos editais. O mecanismo permite maior participação social na formação de entendimentos jurídicos que impactarão milhares de trabalhadores e empresas.

Grupo econômico: aplicação temporal da reforma trabalhista

O primeiro caso discute a aplicação temporal das mudanças no conceito de grupo econômico introduzidas pela reforma trabalhista de 2017. A Lei 13.467/2017 ampliou o conceito para incluir situações de coordenação entre empresas, não apenas subordinação, para fins de responsabilidade solidária.

A questão central é se essa nova regra se aplica a todo período contratual ou apenas ao tempo trabalhado após a entrada em vigor da lei.

“A nova redação do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, introduzida pela Lei 13.467/2017, que ampliou o conceito de grupo econômico, para efeito de responsabilidade solidária, de modo a abranger as hipóteses de coordenação entre as empresas e não apenas de subordinação, aplica-se a todo o período contratual ou apenas àquele laborado após a entrada em vigor da referida lei?”. Processo: TST-IncJulgRREmbRep – 1000135-44.2024.5.02.0431

Confira o edital

Prerrogativas processuais de empresa pública

O segundo recurso repetitivo analisa se a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, que administra hospitais universitários federais, tem direito às prerrogativas processuais da Fazenda Pública. Em discussão está a isenção de recolhimento de custas processuais e de depósito recursal para a empresa pública.

“A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) faz jus às prerrogativas processuais da Fazenda Pública referentes à isenção de recolhimento de custas e de depósito recursal?” Processo: IncJulgRREmbRep – 0000163-42.2024.5.20.0006

Confira o edital

Marítimos: férias cumulativas com folgas em debate

O terceiro tema envolve a validade de cláusula coletiva que permite a empregados marítimos fruir férias de forma cumulativa com folgas. A discussão abrange períodos de descanso que podem totalizar 180 dias, considerando precedente do Supremo Tribunal Federal.

“À luz da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046  da Tabela de Repercussão Geral, é válida a cláusula coletiva que estabelece a fruição das férias do empregado marítimo de forma cumulativa com as folgas, totalizando 180 dias de descanso?” Processo: IncJulgRREmbRep – 0000118-53.2024.5.20.0001

Confira o edital

Participação ampla fortalece construção de precedentes

A abertura para manifestações externas nos recursos repetitivos demonstra o compromisso do TST com a construção participativa de precedentes. O instituto do amicus curiae permite que especialistas e entidades contribuam com expertise técnica para decisões que afetarão todo o sistema trabalhista.

Autor

Leia mais

Ministro Gilmar Mendes, decano do STF, durante sessão da Corte

Gilmar Mendes arquiva inquérito contra Rogério Marinho por ‘prazo irrazoável’ e falta de provas de ‘crime de caixa dois’

Há 3 dias

TRF3 suspende liminar da Stake Brazil e restabelece efeitos da MP das apostas

Há 3 dias

TST mantém vínculo de emprego após fraude em contratos de aprendizagem e de estágio

Há 3 dias
Fachin na cadeira de presidente do STF no plenário da corte

Fachin nega a Fux acesso ao inquérito das fake news e diz que muitos documentos “dependem de análises”

Há 3 dias
Ministra Carmen Lúcia, do STF

Cármen Lúcia, do STF, é eleita presidente do grupo da AL na Comissão de Veneza (para defesa da democracia)

Há 3 dias
Sessão da Corte Especial do STJ

Penhora de verbas de natureza remuneratória pode ser admitida para pagar verbas não alimentares, decide STJ

Há 3 dias