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TST mantém condenação e Monsanto deve pagar adicionais de insalubridade e periculosidade

Há 5 meses
Atualizado segunda-feira, 13 de abril de 2026

Da Redação

A Monsanto,  empresa do setor de agrotóxicos e sementes, terá de pagar os adicionais previstos em lei a trabalhadores expostos a condições de risco. Por unanimidade, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, manter a condenação imposta à Monsanto do Brasil Ltda., obrigando a empresa a pagar os adicionais de insalubridade e periculosidade a seus trabalhadores. A decisão confirmou o que já havia sido determinado pela 3ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, no interior de São Paulo.

A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Plásticas e Farmacêuticas de São José dos Campos, que denunciou o descumprimento de normas de segurança do trabalho dentro da empresa.

O que a Monsanto queria e o que o TST decidiu

A Monsanto tentou reverter a condenação no TST. A empresa buscava afastar tanto os adicionais — valores que devem ser somados ao salário quando o trabalhador é exposto a agentes nocivos à saúde ou a situações de risco — quanto as multas aplicadas por não ter cumprido determinadas obrigações de fazer.

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST, no entanto, não deu razão à empresa. O colegiado manteve, de forma unânime, todas as condenações fixadas na instância de origem.

O que são os adicionais de insalubridade e periculosidade

O adicional de insalubridade é devido a trabalhadores que atuam em condições que prejudicam a saúde, como contato com produtos químicos, ruído excessivo ou calor intenso. Já o adicional de periculosidade é pago a quem trabalha em situações de risco acentuado, como proximidade com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica.

Nos dois casos, a legislação trabalhista brasileira exige que o empregador compense financeiramente o trabalhador enquanto os riscos não forem completamente eliminados. A decisão do TST reforça que essa obrigação não pode ser ignorada.

Multas mantidas por descumprimento de obrigações

Além dos adicionais, o TST também confirmou as multas aplicadas à Monsanto por não ter cumprido obrigações de fazer determinadas pela Justiça. Essas obrigações costumam envolver medidas concretas que a empresa deveria adotar para melhorar as condições de trabalho — como fornecimento adequado de equipamentos de proteção ou adequação de ambientes.

O descumprimento dessas determinações gerou as penalidades financeiras que a empresa também tentou, sem êxito, afastar no TST.

Por que a decisão é relevante

O caso reforça um entendimento que o TST tem consolidado ao longo dos anos: o pagamento de adicionais não é uma escolha do empregador, mas uma obrigação legal vinculada à exposição real do trabalhador ao risco. Enquanto as condições insalubres ou perigosas existirem, o direito ao adicional persiste.

Para os trabalhadores da Monsanto em São José dos Campos, a decisão representa a garantia de uma compensação financeira que já deveria estar sendo paga. Para o setor de agrotóxicos e químicos como um todo, o precedente serve de alerta sobre o rigor com que a Justiça do Trabalho tem tratado o tema.

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