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TST mantém decisão que afastou justa causa de comissário da GOL por recusa à vacina

Há 2 meses
Atualizado segunda-feira, 17 de agosto de 2026

Da redação

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que afastou a justa causa aplicada a um comissário de bordo da GOL Linhas Aéreas S.A., no Rio de Janeiro. Ele havia sido dispensado após se recusar a tomar a vacina contra a covid-19, mas conseguiu comprovar judicialmente que a recusa estava amparada por recomendação médica válida, relacionada a um quadro clínico de risco para eventos trombóticos.

A decisão, unânime, confirma entendimento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), que já havia convertido a dispensa por justa causa em dispensa imotivada, condenando a empresa ao pagamento de todas as verbas rescisórias devidas ao trabalhador.

Comissário alegava risco de trombose

Na ação trabalhista, o comissário relatou que trabalhava para a GOL desde 2007. Em novembro de 2021, foi convocado ao departamento de recursos humanos da companhia e dispensado por justa causa, sob a alegação de incontinência de conduta ou mau procedimento. Segundo ele, a justificativa verbal apresentada pela empresa era a não vacinação contra a covid-19, embora o aviso formal de dispensa não especificasse claramente qual conduta teria motivado a punição.

O trabalhador afirmou que, antes da dispensa, já havia apresentado à empresa um laudo emitido por médico infectologista, segundo o qual seu quadro genético e laboratorial indicava risco elevado para eventos trombóticos, motivo pelo qual a imunização não seria recomendada naquele momento. O documento, no entanto, foi rejeitado pela médica do trabalho da GOL. Na ação, ele argumentou que, ainda que fosse legítimo o direito da empresa de dispensá-lo por não se vacinar, a penalidade não poderia ser aplicada na modalidade de justa causa.

GOL questionou credibilidade do atestado apresentado

Em sua defesa, a companhia aérea sustentou que, durante o período mais crítico da pandemia, tanto sindicatos quanto empresas do setor entendiam a vacinação como o melhor caminho para superar a crise sanitária — o que levou à inclusão de aeronautas e aeroviários entre os grupos prioritários de imunização. Com base nesse cenário, a GOL implementou política de vacinação obrigatória para seus funcionários, com ciência do sindicato da categoria e ampla campanha interna de esclarecimento.

A empresa alegou ainda que o atestado apresentado pelo comissário não tinha respaldo científico suficiente e havia sido assinado por um médico generalista, formado havia apenas um ano, que atuaria como ativista político de posição antivacina — argumento usado para questionar a validade do documento médico apresentado pelo trabalhador.

Instâncias inferiores tiveram entendimentos opostos

Em primeira instância, o pedido do trabalhador foi julgado improcedente, e a justa causa foi mantida. A sentença considerou que a recusa à vacinação não estava suficientemente amparada por prova médica consistente. O TRT-1, porém, reformou a decisão ao constatar que o atestado apresentado registrava contraindicação expressa à imunização e havia sido emitido por médico com registro ativo no Conselho Regional de Medicina de Alagoas — elemento que, para o Regional, conferia validade formal ao documento.

Relator no TST diz que recusa teve justificativa válida

Ao analisar o recurso apresentado pela GOL, o relator no TST, ministro Breno Medeiros, ponderou que a recusa à vacinação pode, em tese, configurar ato de indisciplina ou insubordinação no ambiente de trabalho. Segundo ele, no entanto, a aplicação da penalidade máxima — a justa causa — depende sempre da análise das circunstâncias concretas de cada caso.

Para o relator, o conjunto de provas produzido no processo demonstrou que o trabalhador apresentou justificativa médica válida para a recusa. Segundo Medeiros, a empresa não poderia simplesmente desconsiderar o atestado médico sem apresentar evidências concretas de falsidade ou irregularidade no documento. Com esse entendimento, a Quinta Turma negou provimento ao recurso da GOL e manteve a conversão da dispensa por justa causa em dispensa imotivada.

Processo: RRAG-0100133-02.2022.5.01.0010

*Com informações do TST

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