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TST reafirma direito de pais de crianças autistas a redução de jornada sem perda salarial

Há 1 mês
Atualizado segunda-feira, 10 de agosto de 2026

Da Redação

O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Caixa Econômica Federal e manteve a tese que garante aos servidores públicos com filhos autistas o direito à redução de carga horária sem alteração do salário. A decisão unânime reafirma o entendimento pacificado entre as oito Turmas do tribunal e busca aumentar a segurança jurídica.

Precedente mantido contra recurso da Caixa

A decisão ocorreu quando o Pleno do TST rejeitou embargos de declaração apresentados pela Caixa Econômica Federal. A empresa contestava a tese firmada em maio deste ano e argumentava que ela invalidaria seu acordo coletivo de trabalho (ACT) 2024/2026, que impõe limites à redução de jornada para empregados com filho autista.

O caso que originou a tese vinculante envolveu a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). O grande número de recursos em razão de divergências entre os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) levou o presidente do Tribunal à época, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a propor a utilização da sistemática das demandas repetitivas para aumentar a segurança jurídica e reduzir a litigiosidade.

O que define a tese aprovada

A tese de observância obrigatória estabelece que “o funcionário público que possui filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito à redução de jornada, sem acréscimo proporcional de salários e independentemente de compensação de horário”, conforme hipóteses previstas nos parágrafos 2º e 3º do artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, com aplicação analógica.

A aprovação foi unânime entre os ministros do tribunal, sinalizando consenso sobre a matéria. O entendimento já estava pacificado nas oito Turmas do TST antes dessa formalização, mas a criação da tese vinculante visa trazer segurança jurídica e reduzir a quantidade de litígios sobre o tema.

Argumentação da Caixa rejeitada

O relator, ministro hoje aposentado, Aloysio Corrêa da Veiga, explicou que a discussão da tese se limitou às premissas fáticas delineadas no caso concreto julgado. Segundo ele, o processo não envolvia questão jurídica relacionada à negociação coletiva, como argumentava a Caixa.

“Essa matéria deverá ser comprovada em caso concreto específico, o que não é possível nestes autos”, concluiu o ministro. A empresa, que atuou como terceira interessada no recurso repetitivo, não conseguiu incluir a discussão sobre acordos coletivos na pauta de julgamento.

Impacto para servidores públicos

A decisão consolida direitos de pais e mães servidores públicos com filhos diagnosticados com transtorno do espectro autista. A garantia de redução de jornada sem redução proporcional de salários oferece maior flexibilidade para que esses profissionais dediquem tempo necessário ao cuidado de crianças com TEA.

A tese vinculante reduz incertezas jurídicas que geravam controvérsias entre diferentes Tribunais Regionais. Com a decisão do pleno do TST, todos os tribunais devem seguir esse entendimento ao julgar casos similares.

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