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TST reconhece dispensa por justa causa a trabalhador que é dirigente sindical

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

A Justiça trabalhista reconheceu a dispensa por justa causa de um trabalhador que era integrante do sindicato da categoria em que trabalhava, no Rio Grande do Norte. E permitiu que, mesmo sendo dirigente sindical – e da cláusula que protege as pessoas que atuam em entidades sindicais – ele fosse demitido, por ter adotado uma conduta considerada falta grave que afastou seu direito à estabilidade no emprego. O julgamento aconteceu na 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no processo RR-210060-57.2023.5.21.0010.

No caso em questão, o trabalhador — um vendedor da Cargill Agrícola S.A. — pagou prêmio a uma empresa cliente sem cumprir normas internas, ao conceder a  chamada “verba aniversário”, no valor de R$95 mil, sem autorização. Como ele tinha estabilidade, a Cargill apresentou à Justiça ação de inquérito judicial para apuração de falta grave. 

Segundo argumentou a empresa, a “verba aniversário” tem caráter especial e teria de ser autorizada pelo gerente regional e pelo gerente nacional, “jamais por um vendedor sozinho, sem respaldo de seus superiores”. A Cargil afirmou na ação que a regra não estava no regulamento, mas era divulgada constantemente no e-mail institucional.

Quebra de boa-fé

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) rejeitou a aplicação de justa causa,  por entender que a conduta do vendedor não caracteriza falta grave. De acordo com o TRT 21, não houve desrespeito intencional a uma ordem lícita e não abusiva de seu superior hierárquico. 

Além disso, conforme a decisão dos desembargadores, o valor não impactou os lucros da empresa, “uma vez que os R$ 95 mil não corresponderam nem a 2% do lucro obtido pela Cargill sobre o cliente naquele ano, que foi de cerca de R$ 7 milhões”, destacaram.

A empresa recorreu ao TST contra a decisão do Tribunal Regional. No julgamento, na 5ª Turma, o relator do recurso, ministro Breno Medeiros, mudou a decisão. Medeiros afirmou no seu voto que “para a justa causa, é necessário que haja efetiva quebra da boa-fé e da confiança no exercício do trabalho”. 

“E isso aconteceu, pois o trabalhador ignorou as regras de responsabilidades e de respeito hierárquico, subvertendo a ordem e a disciplina do ambiente de trabalho ao liberar, por  conta própria, os pagamentos, mesmo tendo ciência de que eles dependiam de prévia autorização do seu superior hierárquico”, acrescentou. Os demais ministros que integram o colegiado da turma votaram por unanimidade conforme o voto do relator.

 

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