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TST triplica indenização a gerente interditado após sequestro em assalto a banco

Há 2 horas
Atualizado quarta-feira, 14 de outubro de 2026

Da Redação

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) elevou de R$ 20 mil para R$ 60 mil a indenização por danos morais devida pelo Banco do Brasil a um gerente vítima de assalto em Parauapebas (PA). Sequestrado com a esposa em 2016, ele desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático complexo e acabou interditado judicialmente.

Quatro horas sob o poder dos criminosos

Gerente-geral da agência e responsável pela abertura do cofre, o bancário viveu dois episódios traumáticos no mesmo ano. Em agosto de 2016, a unidade foi assaltada e a família de um colega acabou sequestrada pelos criminosos.

Três meses depois, em novembro, foi a vez dele. O gerente, outro funcionário e as respectivas famílias, incluindo sua esposa, ficaram quatro horas em poder dos assaltantes, sob ameaça de morte e tortura psicológica, até que o cofre fosse aberto e os valores, entregues.

De acordo com a ação trabalhista, depois do crime ele ainda precisou participar de acareação e do reconhecimento presencial dos sequestradores na Delegacia de Polícia de Parauapebas, sem receber nenhum suporte psicológico do banco.

Doença, afastamento e interdição

Em consequência dos episódios, o trabalhador desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático (TEPT) complexo, além de outras doenças associadas, e ficou afastado por vários meses. Segundo o processo, ele pediu transferência para a Bahia, para ficar perto da família, mas o pedido foi negado.

Em setembro de 2017, o gerente foi dispensado. Em novembro do mesmo ano, ajuizou a reclamação trabalhista assistido pela esposa, já que seu quadro de saúde o impedia de responder pelos próprios atos. A interdição, então em andamento, foi confirmada mais tarde, e a mulher assumiu a curatela.

Banco alegou problema de segurança pública

Na defesa, o Banco do Brasil argumentou que a agência atendia a todos os requisitos de segurança autorizados pela Polícia Federal e que o crime, cometido por terceiros, era uma questão de segurança pública, e não de responsabilidade da instituição.

O banco sustentou também que a acareação foi conduzida exclusivamente pela autoridade policial, sem qualquer tipo de coerção da empresa sobre o empregado.

Valor considerado desproporcional

O Tribunal Regional do Trabalho reconheceu que o adoecimento decorreu diretamente do assalto ligado à atividade profissional e fixou a indenização em R$ 20 mil. O gerente recorreu ao TST contestando apenas o montante, sob o argumento de que estava incapacitado havia oito anos.

Relator do recurso, o ministro Sérgio Pinto Martins observou que o TST só revisa valores de danos morais em situações excepcionais, quando a quantia definida nas instâncias anteriores é manifestamente excessiva ou irrisória.

Para o ministro, os R$ 20 mil não refletiam a extensão do dano. Ele levou em conta a relação direta do crime com a função exercida, o sequestro da esposa, o TEPT complexo, o surgimento de outras doenças e o prolongado afastamento previdenciário.

Decisão unânime e possibilidade de recurso

A Oitava Turma acompanhou o voto do relator por unanimidade e triplicou a condenação para R$ 60 mil, valor considerado mais compatível com a gravidade das sequelas deixadas no trabalhador.

Segundo informou o próprio TST, das decisões de suas Turmas ainda pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). O caso tramita sob o número RRAg-0001902-62.2017.5.05.0281.

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