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Justiça Federal obriga Bacen a pagar R$ 80 mil de seguro Proagro

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Da Redação

O Banco Central do Brasil (Bacen) foi condenado pela 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) a pagar indenização de aproximadamente R$ 80 mil a uma produtora agrícola de Nova Araçá. A decisão, publicada em 11 de junho pelo juiz Marcelo Roberto de Oliveira, reconheceu o direito da agricultora ao seguro do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) após negativa considerada irregular.

O valor será atualizado monetariamente e destinado a cobrir prejuízos na lavoura de trigo causados pelas fortes chuvas de 2023.

Produtora teve lavoura de trigo devastada por chuvas

A produtora contratou financiamento de custeio agrícola pelo Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) em janeiro de 2023 para fomentar sua plantação de trigo. Junto ao financiamento, aderiu à cobertura securitária do Proagro Tradicional, modalidade que garante o pagamento do crédito em casos de prejuízos por eventos climáticos ou pragas.

As fortes chuvas que atingiram a região em 2023 causaram perdas significativas na lavoura, levando a agricultora a acionar o seguro contratado.

Bacen negou cobertura por formalismo excessivo

Em janeiro de 2024, a produtora recebeu carta negando a cobertura securitária sob alegação de que as notas fiscais apresentadas como comprovação dos gastos estavam em nome de seu marido. O Bacen argumentou que o cônjuge possuía quatro operações de financiamento agrícola próprias, o que violaria as normas do Manual de Crédito Rural (MCR).

Segundo a autarquia, o manual permite notas em nome de familiares apenas quando estes não possuem operações de custeio agrícola no Sistema Financeiro Nacional.

Magistrado reconhece distinção entre cultivos diferentes

O juiz Marcelo Roberto de Oliveira esclareceu que as operações do marido da autora referiam-se ao plantio de soja, enquanto o financiamento dela destinava-se ao trigo. Essa distinção entre os cultivos foi considerada suficiente para validar as notas fiscais apresentadas.

O magistrado citou jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que reconhece formalismo exagerado na norma quando há comprovação de que os insumos foram aplicados na lavoura financiada.

“Considerando que o Bacen não logrou êxito em demonstrar que os insumos constantes das notas em nome do cônjuge foram utilizados em outras lavouras ou que não foram aplicados na lavoura de trigo da autora, deve-se acolher a validade dos comprovantes fiscais”, decidiu o juiz.

A sentença estabeleceu que o Banco Central deve liberar imediatamente o valor da indenização prevista no Proagro. A decisão ainda cabe recurso ao TRF4, mas representa importante precedente para produtores familiares que enfrentam situações similares na comprovação de gastos com financiamentos agrícolas.

**Com informações do TRF4

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