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ALTERADO O PRAZO PARA RECURSOS DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL DO 43º EXAME DA OAB

Bruno Lago Por Bruno Lago
11 de julho de 2025
no OAB
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A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Comissão Nacional do Exame de Ordem informaram alteração no prazo para interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional do 43º Exame de Ordem Unificado. O novo prazo será de 0h do dia 9 de julho às 23h59 do dia 11 de julho de 2025.

A modificação substitui o intervalo anteriormente previsto, que ia das 12h do dia 9 de julho às 12h do dia 11 de julho de 2025. Todos os demais prazos e condições estabelecidos no Edital de Abertura do Exame permanecem inalterados, conforme horário oficial de Brasília.

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Manutenção dos demais prazos

A alteração foi comunicada oficialmente através de comunicado publicado pela organização do exame. Os candidatos devem estar atentos ao novo horário para não perderem o prazo recursal, que é fundamental para questionar possíveis inconsistências na correção.

O ajuste no cronograma visa proporcionar melhor organização do processo de análise dos recursos, mantendo a transparência e garantindo o direito de defesa dos examinandos. A medida não afeta outras etapas do cronograma do 43º EOU.

Direito de recurso preservado

Os recursos devem ser fundamentados e direcionados especificamente ao resultado preliminar da prova prático-profissional. O sistema permite que candidatos questionem critérios de correção ou solicitem revisão de notas quando julgarem necessário.

A Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação do exame, manterá todos os canais de atendimento disponíveis durante o período recursal. Os candidatos podem acessar informações adicionais através do site oficial da organizadora.

Autor

  • Bruno Lago
    Bruno Lago

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Tags: alteração no exameeouExame da Ordemnovo prazoOABprova pratico-profissional

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