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STF condena deputados do PL e outros cinco réus por esquema de propina

Há 6 meses
Atualizado quarta-feira, 18 de março de 2026

Da Redação

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (17) sete dos oito réus da Ação Penal  (AP) 2670 pelo crime de corrupção passiva. Entre os condenados estão os deputados federais Josimar Cunha Rodrigues (PL-MA), o Josimar Maranhãozinho, e Gildenemir de Lima Sousa (PL-MA), o Pastor Gil, além do ex-deputado João Bosco da Costa (PL-SE), o Bosco Costa. Os três parlamentares, ao lado de mais quatro réus, foram considerados culpados de cobrar propina para destinar recursos ao município de São José de Ribamar, no Maranhão, por meio de emendas parlamentares. O colegiado discute, no momento, a dosimetria das penas a serem aplicadas.

O julgamento seguiu o entendimento do relator, ministro Cristiano Zanin, de que a Procuradoria-Geral da República (PGR) comprovou a correlação entre a conduta dos parlamentares — destinar as verbas — e a solicitação de vantagem indevida. Para o colegiado, ficou caracterizado o chamado “tráfico da função pública”, ou seja, a venda do ato de ofício, em que a função parlamentar foi utilizada como moeda de troca no repasse de recursos públicos federais.

Turma seguiu relator e reconheceu provas de corrupção passiva

O placar da condenação acompanhou o voto de Zanin, que havia detalhado em sua decisão a existência de provas robustas, incluindo planilhas de controle de pagamentos, movimentações financeiras, mensagens entre os envolvidos e o depoimento do então prefeito José Eudes Sampaio Nunes, que confirmou as solicitações de propina e as tentativas de intimidação. Segundo a acusação, o grupo cobrava 25% sobre o valor das emendas como contrapartida pelo seu encaminhamento ao município — o que representou uma exigência de R$ 1,6 milhão sobre os R$ 6,7 milhões destinados à cidade em 2020.

A condenação abrange, além dos três parlamentares, os réus João Batista Magalhães, assessor parlamentar apontado como operador do esquema, Antônio José Silva Rocha, ex-prefeito acusado de abordar gestores municipais para cobrar a propina, e Adones Gomes Martins e Abraão Nunes Martins Neto, descritos como prepostos e cobradores que pressionavam a administração municipal pelo pagamento das vantagens indevidas.

O único réu absolvido em todas as imputações foi Thalles Andrade Costa, filho do ex-deputado Bosco Costa, que havia sido denunciado exclusivamente pelo crime de participação em organização criminosa — acusação que não foi mantida pelo colegiado.

Todos os réus acusados de organização criminosa foram absolvidos

Apesar das condenações por corrupção passiva, a Primeira Turma absolveu por falta de provas Josimar Maranhãozinho, Pastor Gil, Bosco Costa, João Batista Magalhães e Thalles Andrade Costa da acusação de participação em organização criminosa. O colegiado seguiu o entendimento do relator de que não ficou demonstrado que os réus integravam uma estrutura criminosa estável e permanente voltada à prática de uma série indeterminada de crimes contra a administração pública.

Para a Turma, o que ocorreu foi um concurso eventual de agentes para um crime específico, e não a formação de uma organização com hierarquia consolidada e fins ilícitos múltiplos, como exige a legislação para a tipificação do crime previsto na Lei das Organizações Criminosas. A PGR havia sustentado a existência de um esquema que se estendia a outros municípios, mas o colegiado considerou que não foram apresentados elementos concretos suficientes para confirmar essa tese.

Dosimetria das penas ainda em discussão pelo colegiado

Com a condenação definida, a Primeira Turma passa agora à fase de dosimetria, em que serão fixadas as penas individuais de cada condenado. A definição das sanções levará em conta fatores como a participação de cada réu no esquema, a existência de agravantes e atenuantes e os critérios estabelecidos pelo Código Penal para o crime de corrupção passiva.

O caso, que teve origem em uma notícia-crime apresentada pelo próprio prefeito lesado em 2020, tornou-se um dos julgamentos mais relevantes da Primeira Turma nos últimos anos, por envolver parlamentares no uso de emendas como instrumento de corrupção — tema que, como destacou o próprio relator em seu voto, ultrapassa os limites do processo e demanda debate institucional entre os três poderes da República sobre transparência e rastreabilidade dos recursos públicos.

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