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Big techs

Executivo Federal publica dois decretos e sanciona quatro leis para combate à impunidade no ambiente digital

Há 4 meses
Atualizado quinta-feira, 21 de maio de 2026

Da Redação

O Governo Federal endureceu as regras para a atuação das big techs no Brasil, a partir da assinatura, nesta quinta-feira (21/05), de dois decretos e da sanção de quatro projetos de lei. Todos assinados pelo presidente Lula, com o objetivo de combater a impunidade no ambiente digital. As novas diretrizes atacam sete grupos de delitos: terrorismo, instigação à automutilação ou suicídio, ataques à democracia e golpe de Estado, racismo, homofobia e crimes contra crianças e mulheres.

No centro dessa mudança está a atualização da lei do Marco Civil da Internet, que se alinha à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2025. Na prática, isso altera o regime de responsabilidade das plataformas.

Antes, as empresas só podiam ser punidas por conteúdos de terceiros se descumprissem uma ordem judicial específica. Agora, podem ser responsabilizadas civilmente caso não removam conteúdos ilícitos logo após a notificação pelo usuário em casos de crimes graves ou falhas sistêmicas no dever de cuidado.

Regra das duas horas

No caso da proteção feminina, um dos decretos institui a “Regra das Duas Horas”: provedores de redes sociais devem criar canais de denúncia de fácil acesso para casos de exposição de imagens íntimas não consentidas — o que inclui deepfakes e nudes gerados por inteligência artificial (IA). O conteúdo deve ser removido em, no máximo, 120 minutos após a notificação feita pela vítima.

Além disso, as empresas ficam proibidas de oferecer ferramentas de IA que facilitem a criação desse tipo de material e devem programar os algoritmos para reduzir o alcance de ataques coordenados, como os frequentemente direcionados às mulheres jornalistas.

O governo ainda impôs regras rígidas para a publicidade digital. As plataformas que comercializam anúncios agora têm responsabilidade presumida sobre conteúdos impulsionados e são obrigadas a guardar os dados dos anunciantes por um ano, permitindo que vítimas de propagandas enganosas ou golpes possam mover ações de reparação.

Agência reguladora

A fiscalização das novas regras ficarão a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que atuará como uma agência reguladora. Passará a avaliar a atuação das empresas e a capacidade técnica que têm de prevenir crimes.

Simultaneamente ao endurecimento das regras, a Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Nacional da União da Defesa da Democracia, notificou as empresas Google, Meta, Tiktok, Kwai e Microsoft para conter uma onda de fraudes digitais que exploram o programa “Novo Desenrola Brasil — Famílias”, lançado no começo do mês. 

Código do consumidor

A notificação se fundamenta no Código de Defesa do Consumidor e no princípio de que as plataformas não têm neutralidade diante de crimes evidentes. 

A AGU exigiu que os provedores de e-mail também classifiquem mensagens fraudulentas como “spam” e que as lojas de aplicativos e serviços de publicidade removam imediatamente anúncios classificados como enganosos.

— Com Agências de Notícias

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