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Fachada do TST

Empresa não deve indenizar funcionário demitido por post racista sobre participante do BBB

Há 2 meses
Atualizado sexta-feira, 19 de junho de 2026

Da Redação

Decisão da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou condenação de R$ 100 mil imposta a uma empresa de alimentos que demitiu um veterinário após ele fazer um comentário racista nas redes sociais sobre um participante do BBB 21. Para os ministros, o transtorno emocional relatado pelo trabalhador teve origem na própria publicação ofensiva, e não na forma como a companhia conduziu a dispensa.

O que aconteceu no caso

Em abril de 2021, durante uma dinâmica do reality show, um comentário de um participante sobre o cabelo de outro brother gerou debate nas redes sociais. Um veterinário, que se identificava publicamente como funcionário da empresa, entrou na discussão com uma frase considerada racista por quem acompanhava o caso.

Como ele citava o vínculo com a companhia em seu perfil pessoal, a marca — uma das patrocinadoras do programa — passou a ser pressionada por seguidores e pela imprensa a se manifestar sobre a conduta do empregado.

A resposta da empresa e a demissão

No dia seguinte à repercussão, a empresa demitiu o veterinário sem justa causa. Em nota divulgada à imprensa e nas redes sociais, afirmou que não tolerava discriminação, mas evitou citar o nome do funcionário.

Mesmo assim, a notícia da demissão ganhou grande destaque, com diversas reportagens associando o caso ao comentário racista. O ex-empregado entendeu que essa exposição pública causou prejuízos à sua imagem e sua saúde mental, alegando ter desenvolvido quadro de ansiedade e depressão.

A discussão na Justiça do Trabalho

Tanto a primeira instância quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) entenderam que a empresa havia exposto o trabalhador de forma indevida, já que seu nome e foto já estavam associados à marca nas redes sociais, mesmo sem citação direta na nota. Por esse motivo, fixaram a indenização de R$ 100 mil por danos morais.

A empresa recorreu ao TST argumentando que apenas cumpriu um dever social de se posicionar publicamente diante das críticas que recebia, sem mencionar o nome do empregado ou atribuir a ele qualquer crime.

O entendimento do TST

A relatora do caso na 2ª Turma considerou que não existe relação direta entre a conduta da empresa e o dano sofrido pelo veterinário. Segundo a magistrada, foi o próprio comentário discriminatório que gerou a repercussão negativa, e a companhia agiu dentro de um dever jurídico de combater práticas racistas, sem ultrapassar os limites da razoabilidade.

A decisão também levou em conta que o trabalhador foi dispensado sem justa causa, não teve o nome divulgado na nota oficial e conseguiu rapidamente uma nova colocação no mercado, inclusive com ajuda de antigos superiores. Por unanimidade, a turma afastou a obrigação de pagamento da indenização.

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