Presidentes dos TREs afirmam, em carta a Nunes Marques, que só mudarão seções em “casos excepcionais” – – –
PGR afasta abuso de autoridade de Mendonça e pede fim de investigação solicitada por Moraes – – –
Mutirão processual penal teve maior volume de casos analisados em junho passado – – –
STF concede prazo de 12 meses para reorganização na Cultura do RJ – – –
STJ decide que restrições ambientais de terreno podem afastar cobrança de IPTU – – –
Em crimes sexuais, retratação da vítima não leva diretamente à absolvição do réu – – –
Corregedoria eleitoral mantém gravação genérica em palácios, mas veda uso de estrutura pública em campanhas – – –
Deflagrada operação para combater monopólio de internet pelo CV no Rio de Janeiro  – – –
Depois do TSE, Meta passa a ser alvo de notificação da Agência Nacional de Proteção de Dados – – –
ISS na base do PIS e da Cofins: STF decidirá mais do que uma mera controvérsia tributária – – –

Fux vota para manter probição de jogos de azar e Dino pede vista

Há 2 meses
Atualizado sexta-feira, 7 de agosto de 2026

Da redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (6) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 966177 sobre a proibição da exploração de jogos de azar, prevista em lei de 1941. O relator, ministro Luiz Fux, votou pela manutenção da criminalização da atividade, mas o julgamento foi interrompido após o ministro Flávio Dino pedir vista do processo.

Fux propôs tese de repercussão geral segundo a qual a contravenção de exploração de jogos de azar, prevista no artigo 50 da Lei de Contravenções Penais, foi recepcionada pela Constituição de 1988. Dino chegou a apresentar sugestões à proposta e inicialmente acompanhou o relator, mas, diante de esclarecimentos de Fux sobre o alcance do voto, preferiu suspender sua manifestação e pedir vista, adiando a conclusão do julgamento.

Voto do relator e divergência sobre alcance

Ao retomar nesta quinta-feira o voto iniciado na quarta-feira (5), Fux afastou a comparação com as loterias, que são regulamentadas. Disse não haver evidências de que a modalidade utilize mecanismos para extrair lucros mediante vício, nem comprovação de que jogadores tenham sido levados à falência econômica. Ao contrário dos jogos de azar, ressaltando que a prática afeta a capacidade cognitiva de jovens e idosos, violando direitos à saúde, segurança e educação, além de financiar atividades ilícitas.

O ministro deu provimento ao recurso para cassar a decisão analisada e restabelecer a condenação do recorrido. Fux, no entanto, afirmou não poder aderir integralmente aos pontos levantados por Dino, sob o argumento de que isso significaria antecipar debates de outras ações sobre apostas esportivas (bets) que ainda serão julgadas pela Corte. “Nas repercussões temos que ser minimalistas, não somos legisladores”, disse o relator, acrescentando que não gostaria de adiantar “um problema que tem sido explorado politiocamente”.

Posição de Dino e ponderação de Toffoli

Flávio Dino argumentou que o voto de Fux, tal como formulado, já abrangia as bets e outros jogos eletrônicos, como o chamado “Jogo do Tigrinho”. Foi com base nesse entendimento que apresentou sua manifestação inicial. Após os esclarecimentos do relator sobre os limites da tese proposta, Dino optou por suspender sua análise e pedir vista, afirmando não considerar viável tratar com rigor os jogos de azar tradicionais enquanto se ignora as bets, que ele também classifica como jogo de azar. “Tenho horror à incoerência de nós aprovarmos uma posição duríssima em relação a certos jogos e deixar outros tantos tão ou mais prejudiciais sem uma reflexão adequada”, declarou.

O ministro Dias Toffoli ponderou que ambos os colegas têm razão: Fux, por se tratar de processo iniciado antes do surgimento das bets, e Dino, por entender que jogos de azar e apostas configuram um problema que atinge brasileiros de todas as classes sociais e idades.

O que está em julgamento

A Corte analisa recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra decisões de juizados especiais gaúchos que deixaram de punir a exploração de jogos como bingo, jogo do bicho e caça-níqueis. Na prática, os ministros vão decidir se o artigo 50 da Lei de Contravenções Penais — norma de 1941 que classifica a exploração desses jogos como contravenção penal, com pena de três meses a um ano de prisão simples e multa — permanece compatível com a Constituição de 1988.

O caso concreto envolve um comerciante absolvido por exploração de caça-níqueis, e a decisão da Corte deve impactar mais de 2,7 mil processos semelhantes em tramitação no país. Ao iniciar seu voto na quarta-feira, Fux havia salientado que o julgamento trata de quem explora o jogo de azar, e não de quem aposta, e que essa atividade se conecta a organizações criminosas.

Posição da PGR

Em sessão anterior, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se a favor de manter tanto a punição para quem explora os jogos quanto a multa para quem aposta. Segundo Gonet, a proibição protege não apenas o dinheiro do apostador, mas também sua saúde mental, já que o vício em jogos pode gerar transtornos psiquiátricos. Ele destacou ainda que os efeitos negativos do jogo atingem familiares, vizinhos e a economia como um todo quando o hábito se espalha sem controle. O pedido de vista de Dino pode ter até 90 dias de duração. Até lá, o julgamento fica suspenso até nova data de retomada ser definida pela presidência da Corte.

Autor

Leia mais

Pessoa votando numa seção eleitoral

Presidentes dos TREs afirmam, em carta a Nunes Marques, que só mudarão seções em “casos excepcionais”

Há 1 hora
retrato feito pela IA em desenho de André Mendonça e Alexandre de Moraes

PGR afasta abuso de autoridade de Mendonça e pede fim de investigação solicitada por Moraes

Há 2 horas
Mutirão processual penal

Mutirão processual penal teve maior volume de casos analisados em junho passado

Há 3 horas
O ministro Edson Fachin, presidente do STF, convocou sessão extraordinária para julgar descriminalização do aborto.

STF concede prazo de 12 meses para reorganização na Cultura do RJ

Há 3 horas
Condomínio localizado próximo de área ambiental, com restrições de construção

STJ decide que restrições ambientais de terreno podem afastar cobrança de IPTU

Há 3 horas
Ministro Antonio Saldanha Palheiro, do STJ, durante sessão da 6ªa Turma

Em crimes sexuais, retratação da vítima não leva diretamente à absolvição do réu

Há 4 horas