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Tumultuar local de votação é crime e TSE mantém condenação de eleitor

Há 2 meses
Atualizado sexta-feira, 7 de agosto de 2026

Da Redação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, nesta quinta-feira (6/8), a condenação de um eleitor que perturbou os trabalhos eleitorais durante o primeiro turno das Eleições 2022, em Nova Lima (MG). O Plenário negou provimento ao agravo interno apresentado pela defesa de André de Araújo Lima.

Tumulto ocorreu em seção eleitoral

Segundo o processo, o eleitor gritou palavras de ordem e nomes de candidatos dentro de uma seção eleitoral instalada na Creche Cássio Magnani, causando tumulto e atraso na votação.

Advertido pela Polícia Militar, ele deixou o local, mas retornou cerca de 30 minutos depois e voltou a perturbar os trabalhos, sendo então conduzido à autoridade policial.

Condenação foi mantida em instâncias anteriores

Em primeira instância, o eleitor recebeu pena de um mês e dez dias de detenção, além de 85 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo.

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) manteve integralmente a condenação antes do recurso chegar ao TSE.

Defesa questionou dolo e dosimetria

No recurso, a defesa alegou nulidade do processo pela negativa de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Também sustentou que não houve prejuízo efetivo aos trabalhos eleitorais nem intenção de causar dano.

O pedido incluía ainda a revisão da dosimetria da pena aplicada ao eleitor condenado.

Relator afasta necessidade de interrupção da votação

O relator, ministro André Mendonça, destacou que o crime previsto no artigo 296 do Código Eleitoral não exige interrupção da votação, bastando perturbação relevante dos trabalhos.

Mendonça afirmou que depoimentos de policiais militares comprovaram que o acusado gerou tumulto, abordou eleitores de forma agressiva e exigiu intervenção policial mais de uma vez.

Ministro identifica dolo na conduta do eleitor

Para o relator, ficou caracterizado o dolo, já que o eleitor insistiu na perturbação mesmo após ser advertido pelos policiais no local da votação.

Mendonça ponderou ainda que rever a condenação exigiria reanalisar provas e fatos do processo, procedimento incompatível com a via recursal utilizada pela defesa.

Decisão foi unânime no plenário

Os demais ministros do TSE acompanharam integralmente o voto do relator, resultando em decisão unânime pela manutenção da condenação e da pena estabelecida nas instâncias anteriores.

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social do TSE (Secom/TSE).

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