Da redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou o acordo firmado entre a União, a Axia Energia (antiga Eletrobras) e o Governo do Estado do Piauí para o pagamento de R$ 2,6 bilhões em indenização. O valor se refere aos prejuízos causados ao estado pela demora na privatização da Companhia Energética do Piauí S.A. (Cepisa).
A homologação foi feita pelo ministro Luiz Fux, relator da Ação Cível Originária (ACO) 3024, e estabelece que o pagamento será dividido de forma igualitária entre as partes: R$ 1,3 bilhão ficará a cargo da União e outros R$ 1,3 bilhão será desembolsado pela Axia Energia.
Cronograma de pagamento define prazos e destinação dos valores
Segundo as cláusulas do acordo, a Axia Energia terá até cinco dias úteis, contados a partir do trânsito em julgado da decisão que homologou o entendimento, para depositar R$ 650 milhões. Um segundo depósito, de R$ 630 milhões, deverá ser feito na conta do governo piauiense até 20 de dezembro.
Os R$ 20 milhões restantes da parcela sob responsabilidade da empresa serão destinados à Associação Piauiense dos Procuradores do Estado, valor que deverá quitar integralmente os honorários advocatícios devidos no processo. Já a fatia da União, de R$ 1,3 bilhão, será paga por meio de precatório emitido integralmente em favor do Estado do Piauí.
Disputa girava em torno de 14 anos de atraso na venda da Cepisa
O acordo põe fim a uma disputa que se arrastava desde que o STF reconheceu a responsabilidade da União e da antiga estatal pelos danos causados ao Piauí em razão da demora de 14 anos no processo de venda da Cepisa, ocorrido entre 2002 e 2016.
Inicialmente, o governo estadual pleiteava R$ 3,5 bilhões a título de cumprimento provisório da decisão judicial. A Axia Energia, no entanto, contestava o montante por considerá-lo excessivo, alegando já ter investido R$ 700 milhões na companhia ao longo do período em que a manteve sob seu controle.
Diante do impasse entre as partes, o ministro Luiz Fux decidiu suspender o pagamento para abrir espaço a rodadas de conciliação, que culminaram no valor agora homologado — uma redução considerável em relação à quantia originalmente pleiteada pelo Piauí.
*Com informações do STF