Da redação
A Vara da Infância, Juventude e Anexos da comarca de Jaraguá do Sul (SC) autorizou uma menina de sete anos a participar de conteúdos digitais, campanhas e parcerias publicitárias relacionados à sua rotina esportiva. A decisão estabelece uma série de condições voltadas à proteção da imagem, da privacidade e do desenvolvimento da criança.
O pedido foi apresentado pela mãe da menina, responsável por perfis nas redes sociais dedicados ao CrossFit infantil e à rotina esportiva da filha. Segundo os autos do processo, os perfis publicam, em média, de dois a cinco vídeos por semana, mostrando treinos, desafios, registros da evolução atlética e conteúdos motivacionais, além de parcerias pontuais firmadas por meio de permutas e cupons de desconto.
Rotina da criança inclui escola, CrossFit e patinação
De acordo com o processo, a menina estuda em período integral, pratica CrossFit em dias alternados e faz patinação artística uma vez por semana. O Ministério Público se manifestou favoravelmente ao pedido, ainda que com ressalvas quanto às condições de proteção da criança.
Ao analisar o caso, a juíza responsável considerou que a participação da menina nas gravações e publicações ocorre sob acompanhamento direto da mãe, sem prejuízo da frequência escolar, das atividades recreativas ou do desenvolvimento infantil. A magistrada também não identificou, nos autos, elementos que caracterizassem exploração abusiva da imagem da criança.
Limite de horas e proteção de dados pessoais
Na decisão, a juíza observou que, embora não houvesse monetização direta nas plataformas utilizadas, as publicações poderiam gerar vantagens econômicas por meio de parcerias, campanhas publicitárias e permutas com marcas. Diante disso, autorizou a participação da criança em conteúdos e ações compatíveis com sua faixa etária, estabelecendo limite de duas horas diárias e dez horas semanais dedicadas a gravações, sempre resguardando escola, lazer, descanso e convivência familiar e social.
A decisão também proíbe expressamente a produção de conteúdos que exponham a criança a situações de risco, além de vedar a divulgação de dados pessoais e imagens de intimidade. As contas nas redes sociais deverão permanecer sob administração exclusiva dos responsáveis legais, e qualquer descumprimento das regras estabelecidas poderá levar à revisão ou revogação da autorização concedida.
Parte da renda deve ser poupada para a criança
Entre as condições fixadas pela Justiça, ao menos 60% do rendimento líquido obtido com campanhas, conteúdos patrocinados e parcerias que envolvam diretamente a imagem da menina deverão ser destinados a uma conta de poupança ou aplicação financeira vinculada exclusivamente a ela, garantindo reserva dos valores para o futuro da criança.
O alvará concedido pela Justiça catarinense terá validade de 12 meses a partir do trânsito em julgado da decisão, podendo ser renovado mediante novo pedido dos responsáveis. O processo, que envolve dados de uma criança, tramita sob segredo de justiça.
*Com informações do TJSC