Defensoria que ingressa em processo com período recursal em curso tem prazo dobrado, decide STJ – – –
Começa a funcionar na próxima semana novo filtro para processos ajuizados no STJ – – –
TST realiza audiência pública nesta terça (25) e discute controle do uso de banheiro no trabalho – – –
Tribunal de São Paulo ordena redução de gatos por impacto sanitário em vizinhança – – –
Dias Toffoli, do STF, rejeita pedido do governador do MA para suspender investigação – – –
Com recursos do TRE-SP e TSE rejeitados, Marçal segue inelegível até 2032 – – –
Justiça condena hospital e laboratório por vazamento em “golpe do motoboy” – – –
Defesa de Bolsonaro pede autorização para professor particular visitar filha – – –
Justiça do DF mantém condenação do BRB por transações não reconhecidas – – –
Justiça de SC autoriza menina de 7 anos a participar de campanhas publicitárias – – –

Começa a funcionar na próxima semana novo filtro para processos ajuizados no STJ

Há 2 horas
Atualizado segunda-feira, 24 de agosto de 2026

Da Redação

Começa a funcionar na próxima semana no Superior Tribunal de Justiça (STJ) — na quinta-feira (03/09) — a nova regra do regimento interno da Corte com a chamada “Arguição de Relevância da Questão Federal”, conforme entrou em vigor recentemente. 

Trata-se de um novo filtro para avaliação dos recursos interpostos à Corte, de modo a fortalecer a cultura de precedentes e impedir que o STJ — que consiste num Tribunal apto a julgar questões infraconstitucionais — atue como uma espécie de terceira instância do Judiciário, além de racionalizar a jurisprudência, bem como o número de ajuizamentos de processos. 

A norma foi criada pela Emenda Constitucional 125/2022 e regulamentada pela Lei 15.484/2026, que entrou em vigor no início de agosto. Assim, a partir do próximo dia 3, todas as razões de Recurso Especial (REsp) terão de contar com tópico separado indicando qual é a relevância do processo do ponto de vista econômico, político, social e/ou jurídico que ultrapassa os interesses subjetivos do processo.

Análise das hipóteses da CF

Na primeira etapa, competirá às Turmas do Tribunal analisar, em sessão virtual de duração de sete dias, se esses recursos devem ser julgados como casos concretos — resolvidos apenas no âmbito das partes, sem fixação de tese vinculante. 

Conforme estabelece a legislação, o processo só não será analisado com a manifestação de quatro dos cinco membros de cada Turma (dois terços da composição). Se a votação for por 4 votos a 1 e o relator ficar vencido, a ação será redistribuída para outro ministro, que poderá propor a afetação para a seção especializada.

Às Turmas do STJ também caberá a análise das hipóteses em que a Constituição Federal (CF) fixa relevância presumida. São elas: as ações penais (1); ações de improbidade administrativa (2); ações cujo valor da causa ultrapasse 500 salários mínimos (3); ações que possam gerar inelegibilidade (4); e hipótese em que o acórdão contrariar jurisprudência dominante do STJ (5).

Filtro de relevância nas Seções

A segunda fase diz respeito ao âmbito da aplicação do filtro de relevância nas Seções e na Corte Especial do Tribunal e não é muito diferente da forma como o STJ trata os recursos repetitivos. O objetivo é fixar teses vinculantes para as instâncias ordinárias.

Segundo o que está determinado pela mudança regimental, a afetação do recurso para uma das Seções ou para a Corte Especial poderá ser proposta pelo ministro relator, sugerida pelos tribunais de apelação ou pela Comissão Gestora de Precedentes — que nesse novo modelo ganha mais protagonismo para organizar os temas de relevância.

Nas Seções, a relevância da questão federal só poderá ser rejeitada mediante sete dos dez votos possíveis. Na Corte Especial, o número sobe para dez dos 15 integrantes. Sendo que as decisões tomadas sob o rito da relevância serão organizadas em temas numerados seguindo a lista dos repetitivos. Elas é que efetivamente vão gerar uma barreira à subida de novos casos.

Aceitável só um Agravo

A regra definiu dessa forma porque, para esses temas, os tribunais de apelação poderão negar seguimento a qualquer recurso especial. Da decisão só poderá ser interposto um único Agravo interno, que será julgado ainda em segunda instância. Se o resultado for de desprovimento, o processo não tem mais direito a recurso junto ao STJ. 

Segundo ainda a legislação, Recursos Especiais interpostos contra decisões de segunda instância em sede de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) que tenham enfrentado o mérito, tramitarão automaticamente sob o rito da relevância para formação de precedentes. Reconhecida a relevância para formação de tese vinculante, todos os recursos especiais — os já admitidos e os em análise — serão devolvidos para os respectivos tribunais de apelação.

Distinção ou superação de precedentes

A mudança também cria um procedimento específico para os casos de distinção (distinguinshing) ou superação (overruling) de precedentes relevantes. O STJ contará com um novo procedimento de autuação, chamado de proposta de revisão de tese (PRT).

Caberá à Comissão Gestora de Precedentes avaliar a plausibilidade da alegação e sugerir a submissão do recurso à técnica de formação de precedente vinculante, enviando o caso à seção competente ou à Corte Especial. O regimento interno autoriza que a superação do precedente seja proposta também pelo representante do Ministério Público ou da Defensoria Pública que oficie perante o STJ.

Outras hipóteses

Outra hipótese de adequação das teses vinculantes e relevantes já firmadas é aquela em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decide a mesma questão. Nesse caso, o órgão competente poderá mudar a posição mediante votação eletrônica.

A lei também autoriza o presidente do STJ a, antes de distribuir os recursos especiais, fazer uma triagem e não conhecer dos casos em que a petição não contenha tópico específico arguindo a relevância da questão federal. Além disso, o presidente poderá conceder ou negar provimento quando já houver tese firmada sobre o tema. A mesma prerrogativa poderá ser exercida pelo relator, após a distribuição, de forma monocrática.

Recursos interpostos contra acórdãos publicados antes da entrada em vigor do filtro da relevância poderão ser selecionados para afetação às seções ou à Corte Especial, com o objetivo de firmar teses vinculantes. 

Conforme a expectativa dos ministros do Tribunal, a expectativa é que esse filtro reduza o número de recursos em cerca de 45% ao ano. Somente em 2025, o STJ recebeu 500,6 mil processos. De janeiro a junho deste ano, foram ajuizados 260,2 mil processos.

— Com informações do STJ

Autor

Leia mais

Falta de apresentação de comprovante de residência não extingue processo previdenciário

Defensoria que ingressa em processo com período recursal em curso tem prazo dobrado, decide STJ

Há 2 horas

TST realiza audiência pública nesta terça (25) e discute controle do uso de banheiro no trabalho

Há 3 horas

Tribunal de São Paulo ordena redução de gatos por impacto sanitário em vizinhança

Há 3 horas
Ministro Dias Toffoli, do STF

Dias Toffoli, do STF, rejeita pedido do governador do MA para suspender investigação

Há 3 horas
Empresário Pablo Marçal

Com recursos do TRE-SP e TSE rejeitados, Marçal segue inelegível até 2032

Há 4 horas

Justiça condena hospital e laboratório por vazamento em “golpe do motoboy”

Há 8 horas