CNJ: 44 órgãos atingem 100% no Ranking da Transparência – – –
HJur recebe nesta terça-feira (25) presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo Filho – – –
TRF3 mantém apreensão de esmeraldas na operação La Casa de Papel – – –
STJ admite vítima como interessada em PAD de assédio – – –
Justiça Federal condena homem por homofobia no Facebook – – –
TRF1 tira guarda de papagaio famoso em redes sociais – – –
TJSP mantém doação responsável de gatos em excesso – – –
Denúncias no Pardal triplicam nas Eleições 2026, diz TSE – – –
TJDFT condena escola por assédio de professor a aluna – – –
TJDFT suspende consignado feito por mãe em nome de filho menor – – –

TJSP mantém doação responsável de gatos em excesso

Há 1 hora
Atualizado terça-feira, 25 de agosto de 2026

Da redação

A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas que determinou a uma tutora de animais a realização de doação responsável dos gatos que excedem sua capacidade de cuidado, sob orientação dos órgãos competentes. Segundo os autos do processo, a mulher mantém cerca de 50 felinos em sua residência.

De acordo com o processo, desde 2021 vizinhos vêm registrando reclamações relacionadas a mau cheiro, barulho, sujeira e invasão dos animais às residências vizinhas, situação que motivou a atuação do Poder Judiciário para buscar uma solução ao conflito entre a proteção animal e o direito à salubridade e ao sossego da vizinhança.

Da tutela de urgência à determinação de doação responsável

Inicialmente, a tutela de urgência concedida no caso previa a adoção de medidas contínuas de higiene e manutenção do imóvel e das áreas adjacentes por parte da tutora dos animais. No entanto, diante da constatação de que ela não possuía condições financeiras para cumprir integralmente essas exigências, a decisão judicial passou a determinar a redução do número de felinos mantidos no local, por meio de doação responsável realizada com acompanhamento dos órgãos competentes.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Paulo Alcides, destacou que houve diversas tentativas de solução administrativa antes da judicialização mais intensa da questão. Segundo o magistrado, agentes municipais chegaram a registrar a necessidade de adoção de medidas corretivas, como a castração dos animais ainda não esterilizados, o reforço nas rotinas de higienização do imóvel, a interrupção do acolhimento de novos animais e a redução gradual do número de felinos mantidos no local.

Ausência de maus-tratos não afasta risco à saúde pública

O relator ponderou que o fato de não terem sido constatados maus-tratos severos ou um quadro sanitário extremo durante a vistoria realizada no imóvel não elimina a gravidade da situação identificada no caso. Para o desembargador, a manutenção de aproximadamente cinquenta gatos em um imóvel urbano de uso residencial é, por si só, uma situação apta a comprometer a higiene ambiental, a salubridade do entorno e o sossego da coletividade vizinha.

O magistrado também afastou a tese defensiva apresentada pela tutora dos animais, que alegava ser necessária a prévia definição de um número exato de animais que poderiam permanecer no imóvel antes da determinação de qualquer redução. Com isso, foi mantido o entendimento adotado em primeira instância pelo juiz Leonardo Manso Vicentin, segundo o qual a apelante pode permanecer apenas com os animais que efetivamente consiga manter em condições adequadas, observadas as exigências de higiene, segurança e bem-estar animal.

Decisão unânime da Câmara Ambiental

Participaram do julgamento, além do relator Paulo Alcides, os desembargadores Luis Fernando Nishi e Miguel Petroni Neto, tendo a decisão sido tomada por unanimidade pelo colegiado da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJSP.

Com a manutenção da sentença, a tutora dos felinos deverá dar continuidade ao processo de doação responsável dos animais excedentes, sempre sob orientação dos órgãos públicos competentes, de forma a adequar o número de gatos mantidos no imóvel às condições que ela efetivamente consiga oferecer em termos de cuidado e bem-estar animal.

*Com informações do TJSP

Autor

Leia mais

Logo do CNJ na fachada da sede do conselho

CNJ: 44 órgãos atingem 100% no Ranking da Transparência

Há 15 minutos
Ministro presidente do TCU, Vital do Rêgo Filho

HJur recebe nesta terça-feira (25) presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo Filho

Há 25 minutos

TRF3 mantém apreensão de esmeraldas na operação La Casa de Papel

Há 25 minutos
fachada do prédio do STJ

STJ admite vítima como interessada em PAD de assédio

Há 49 minutos

Justiça Federal condena homem por homofobia no Facebook

Há 51 minutos

TRF1 tira guarda de papagaio famoso em redes sociais

Há 58 minutos