Da redação
A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas que determinou a uma tutora de animais a realização de doação responsável dos gatos que excedem sua capacidade de cuidado, sob orientação dos órgãos competentes. Segundo os autos do processo, a mulher mantém cerca de 50 felinos em sua residência.
De acordo com o processo, desde 2021 vizinhos vêm registrando reclamações relacionadas a mau cheiro, barulho, sujeira e invasão dos animais às residências vizinhas, situação que motivou a atuação do Poder Judiciário para buscar uma solução ao conflito entre a proteção animal e o direito à salubridade e ao sossego da vizinhança.
Da tutela de urgência à determinação de doação responsável
Inicialmente, a tutela de urgência concedida no caso previa a adoção de medidas contínuas de higiene e manutenção do imóvel e das áreas adjacentes por parte da tutora dos animais. No entanto, diante da constatação de que ela não possuía condições financeiras para cumprir integralmente essas exigências, a decisão judicial passou a determinar a redução do número de felinos mantidos no local, por meio de doação responsável realizada com acompanhamento dos órgãos competentes.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Paulo Alcides, destacou que houve diversas tentativas de solução administrativa antes da judicialização mais intensa da questão. Segundo o magistrado, agentes municipais chegaram a registrar a necessidade de adoção de medidas corretivas, como a castração dos animais ainda não esterilizados, o reforço nas rotinas de higienização do imóvel, a interrupção do acolhimento de novos animais e a redução gradual do número de felinos mantidos no local.
Ausência de maus-tratos não afasta risco à saúde pública
O relator ponderou que o fato de não terem sido constatados maus-tratos severos ou um quadro sanitário extremo durante a vistoria realizada no imóvel não elimina a gravidade da situação identificada no caso. Para o desembargador, a manutenção de aproximadamente cinquenta gatos em um imóvel urbano de uso residencial é, por si só, uma situação apta a comprometer a higiene ambiental, a salubridade do entorno e o sossego da coletividade vizinha.
O magistrado também afastou a tese defensiva apresentada pela tutora dos animais, que alegava ser necessária a prévia definição de um número exato de animais que poderiam permanecer no imóvel antes da determinação de qualquer redução. Com isso, foi mantido o entendimento adotado em primeira instância pelo juiz Leonardo Manso Vicentin, segundo o qual a apelante pode permanecer apenas com os animais que efetivamente consiga manter em condições adequadas, observadas as exigências de higiene, segurança e bem-estar animal.
Decisão unânime da Câmara Ambiental
Participaram do julgamento, além do relator Paulo Alcides, os desembargadores Luis Fernando Nishi e Miguel Petroni Neto, tendo a decisão sido tomada por unanimidade pelo colegiado da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJSP.
Com a manutenção da sentença, a tutora dos felinos deverá dar continuidade ao processo de doação responsável dos animais excedentes, sempre sob orientação dos órgãos públicos competentes, de forma a adequar o número de gatos mantidos no imóvel às condições que ela efetivamente consiga oferecer em termos de cuidado e bem-estar animal.
*Com informações do TJSP