Ministro André Mendonça diz que TSE não atuará como ‘arbitro’ de acordo sobre quebra de sigilos – – –
Gilmar Mendes anula aposentadoria compulsória aplicada pelo CNJ a juiz de Roraima – – –
Floriano limita poder de Nunes Marques e leva disputa sobre canal de Lula ao Plenário do TSE – – –
STF valida mediação e conciliação em delegacias da Polícia Civil de São Paulo – – –
TCU aprova acordo para concessão da malha Nordeste da Ferrovia Transnordestina, com indenização por trechos inoperantes – – –
Diretora de presídio feminino no Rio é presa por desvio de 70 kg de alimentos – – –
TSE informa, em nota, que não determinará a retirada de nenhum canal de WhatsApp do ar – – –
Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV termina nesta sexta-feira (23) – – –
TRF3 e Mackenzie lançam plataforma para localizar intérpretes forenses – – –
Congressistas dos EUA querem reunião hoje com Meta para cobrar explicações sobre eleições no Brasil – – –
fachada do prédio do STJ

STJ admite vítima como interessada em PAD de assédio

Há 2 meses
Atualizado terça-feira, 25 de agosto de 2026

Da redação

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de que a vítima denunciante atue como terceira interessada em processo administrativo disciplinar (PAD) que apura supostas condutas indevidas de natureza sexual praticadas por servidor público. Segundo o colegiado, essa participação — que pode incluir capacidade postulatória nos autos — não viola as garantias da defesa nem o sigilo processual do procedimento.

Com esse entendimento, e após manifestação favorável tanto da Advocacia-Geral da União (AGU) quanto do Ministério Público Federal (MPF), a Corte Especial negou mandado de segurança impetrado pela defesa do servidor denunciado. Os impetrantes alegavam que a participação das denunciantes concederia a elas poderes semelhantes aos de parte processual ou de assistente de acusação, figura não prevista na legislação que rege o PAD, além de supostamente violar garantias constitucionais e processuais da defesa.

Relator afasta violação ao contraditório e à ampla defesa

Para o relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, a participação das denunciantes no processo administrativo disciplinar não suprime nem mitiga as garantias do contraditório e da ampla defesa asseguradas ao servidor investigado. Segundo o magistrado, permanecem preservadas as prerrogativas de defesa técnica e autodefesa, a presunção de inocência e a isonomia processual entre as partes envolvidas no procedimento.

O ministro também lembrou que, conforme a Súmula 665 do STJ, o controle jurisdicional exercido sobre processos administrativos disciplinares é restrito à verificação da regularidade do procedimento à luz dos princípios legais e constitucionais, não sendo permitido ao Poder Judiciário se aprofundar no mérito administrativo, exceto em casos de flagrante ilegalidade ou de manifesta desproporcionalidade na sanção aplicada.

Aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero

No caso analisado, o relator considerou aplicáveis o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, instituída pelo Decreto 1.973/1996. Com base nesses instrumentos, Antonio Carlos Ferreira destacou que a administração pública deve permitir a participação das supostas vítimas, na condição de terceiras interessadas, em processos que apurem qualquer forma de violência de gênero, incluindo violência sexual.

Segundo o ministro, essa participação tem como objetivo contribuir para a busca da verdade real dos fatos apurados e para a preservação da dignidade humana, sem que isso implique afastamento do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da presunção de inocência em relação ao servidor investigado. Para o relator, a intervenção da denunciante nos autos não compromete a defesa técnica nem a autodefesa do acusado, mantendo-se íntegra a garantia de impugnação de todos os argumentos apresentados e de contraposição às provas eventualmente produzidas pela vítima.

Sigilo processual e conclusão do julgamento

Sobre a alegação de possível violação ao sigilo dos autos, o relator ponderou que há uma vinculação indistinta de todos os intervenientes que detêm acesso ao processo, o que torna inadmissível a presunção abstrata ou conjectural de que as denunciantes incorreriam em descumprimento dessa obrigação legal apenas por integrarem o feito como terceiras interessadas.

Com a decisão unânime da Corte Especial, fica consolidado no STJ o entendimento de que vítimas de assédio sexual e outras formas de violência de gênero podem participar ativamente de processos administrativos disciplinares que apurem a conduta de servidores públicos denunciados, contribuindo para a instrução processual sem prejuízo às garantias constitucionais asseguradas ao investigado. O número do processo não foi divulgado em razão de segredo judicial.

*Com informações do STJ

Autor

Leia mais

Ministro André Mendonça, do TSE

Ministro André Mendonça diz que TSE não atuará como ‘arbitro’ de acordo sobre quebra de sigilos

Há 1 dia
Ministro Gilmar Mendes, do STF

Gilmar Mendes anula aposentadoria compulsória aplicada pelo CNJ a juiz de Roraima

Há 1 dia

Floriano limita poder de Nunes Marques e leva disputa sobre canal de Lula ao Plenário do TSE

Há 1 dia

STF valida mediação e conciliação em delegacias da Polícia Civil de São Paulo

Há 1 dia
Trecho da construção da Ferrovia Transnordestina

TCU aprova acordo para concessão da malha Nordeste da Ferrovia Transnordestina, com indenização por trechos inoperantes

Há 1 dia

Diretora de presídio feminino no Rio é presa por desvio de 70 kg de alimentos

Há 1 dia