Da redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou por unanimidade a regra do Código de Defesa do Contribuinte que impede empresas classificadas como devedoras contumazes de pedir recuperação judicial. A norma também autoriza a conversão em falência de processos de recuperação já em andamento envolvendo esse tipo de devedor.
O colegiado entendeu que a medida representa uma restrição legítima e proporcional voltada a empresas que utilizam o não pagamento reiterado e deliberado de tributos como estratégia para obter vantagem competitiva em relação aos concorrentes. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7943, na sessão virtual encerrada em 21 de agosto.
A ação da OAB
A ADI foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional), que questionava a regra prevista na Lei Complementar 225/2026. Para a entidade, o dispositivo seria desproporcional e configuraria uma forma indireta e coercitiva de cobrança de tributos, o que violaria princípios constitucionais.
Segundo a OAB, a norma feriria a livre iniciativa e o direito de acesso à Justiça, podendo causar prejuízos irreversíveis às empresas impedidas de recorrer à recuperação judicial. A entidade defendia que o instituto da recuperação deveria estar disponível a qualquer empresa em dificuldade financeira, independentemente de seu histórico de inadimplência tributária.
O relator da ação, ministro Flávio Dino, rejeitou os argumentos da entidade. Em seu voto, afirmou que os princípios da livre concorrência, da capacidade contributiva e da isonomia impõem ao Estado o dever de combater práticas empresariais que distorçam a competição justa no mercado.
Vantagem concorrencial
De acordo com Dino, a legislação foi criada justamente para evitar que empresas se valham do não pagamento frequente e deliberado de impostos como forma de obter vantagem competitiva sobre aquelas que cumprem regularmente suas obrigações fiscais. Para o ministro, essa prática distorce as regras do mercado e prejudica os contribuintes que agem de boa-fé.
O relator destacou que o princípio da preservação da empresa — um dos pilares da legislação de recuperação judicial e falências — deve ser assegurado apenas às companhias que atuam com lealdade fiscal. Segundo Dino, esse princípio não pode beneficiar o devedor contumaz, uma vez que a inadimplência tributária reiterada compromete a função social da empresa e inviabiliza a execução de políticas públicas custeadas pela arrecadação.
Contraditório garantido
O ministro também refutou o argumento de que a norma impediria o acesso à Justiça em razão de uma suposta decretação automática de falência. Segundo Dino, a aplicação do impedimento ao devedor contumaz depende de procedimento administrativo prévio, com garantia de contraditório e ampla defesa. Esse procedimento, segundo o relator, pode ser contestado judicialmente pela empresa a qualquer momento.
Dino ainda ressaltou a amplitude limitada da medida, argumentando que ela não atinge de forma genérica todas as empresas endividadas com o Fisco. Segundo os dados apresentados pelo relator, a restrição alcançará um universo extremamente reduzido de contribuintes — cerca de 0,081% do total de devedores inscritos em dívida ativa —, restrito exclusivamente aos classificados como devedores contumazes.
*Com informações do STF