Ministro Fux, do STF, dá 48h à Corte para poder acessar inquéritos das Fake News e milícias digitais – – –
Alexandre de Moraes, do STF, determina cumprimento da pena de mais uma ré nos atos de 8/1/23 – – –
STJ debaterá em audiência pública, regras sobre direitos de pessoas com deficiência – – –
Justiça autoriza que casa de apostas Stake mantenha atividades até o dia 25, mediante regras rigorosas – – –
TSE aciona Polícia Federal e MP para apurar mais de 30 mil ameaças feitas a servidores da Corte – – –
STF reafirma constitucionalidade dos novos prazos dos certificados de registro de armas de fogo – – –
STF nega recurso a Paes, que reconhece derrota no RJ; recontagem dos votos pelo TRE será neste sábado (10) – – –
Judiciário brasileiro pode julgar anulação de arbitragem feita no exterior, se regida por lei brasileira – – –
STF valida lei do Paraná que amplia estacionamento gratuito para PCD – – –
Núcleo de Forense Digital reforçará análise de conteúdos manipulados por IA nas eleições – – –

TJSC mantém condenação de multirreincidente por furtos e tentativa de furto de fiação elétrica

Há 1 mês
Atualizado quarta-feira, 26 de agosto de 2026

Da redação

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve, por unanimidade, a condenação de um réu por dois furtos simples e por tentativa de furto de componentes de sistema de transmissão de energia elétrica. A pena foi fixada em 4 anos, 4 meses e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 31 dias-multa.

O recurso foi interposto pela defesa contra sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Palhoça. Entre os pedidos estavam a absolvição por insuficiência de provas, a rejeição das qualificadoras relativas ao furto de fios, cabos e equipamentos de energia e telefonia, a fixação da pena no mínimo legal para todos os delitos, o abrandamento do regime inicial de cumprimento e a revogação da prisão preventiva. A apelação foi julgada e desprovida na Apelação Criminal n. 5000666-19.2026.8.24.0564.

Provas consideradas suficientes

Para o desembargador relator, o conjunto probatório reunido nos autos é suficiente para confirmar a autoria dos três delitos atribuídos ao réu. Em relação aos dois furtos simples, ocorridos em janeiro deste ano, o próprio acusado confessou a prática dos crimes. Além disso, testemunhas relataram tê-lo visto carregando as portas de alumínio subtraídas, e imagens de circuito interno de vigilância registraram sua fuga com os objetos furtados.

Quanto ao terceiro fato, o acusado foi flagrado no momento em que removia a fiação elétrica de um supermercado localizado em São José. Segundo consta nos autos, ele havia arrombado a porta do estabelecimento para ter acesso ao local e já havia estado no mesmo endereço em outras ocasiões com o propósito de cometer furtos. A ação criminosa foi interrompida por funcionários do supermercado, que detiveram o réu até a chegada da Polícia Militar, antes que ele conseguisse concluir a subtração.

Tentativa de furto de energia mantida

O colegiado também manteve o enquadramento do terceiro fato como tentativa de furto de componentes de sistema de transmissão de energia elétrica. Segundo o relator, as imagens captadas demonstraram que os cabos removidos estavam efetivamente ligados ao sistema elétrico do estabelecimento, o que tornou desnecessária a realização de perícia técnica para identificar a composição do material, já que sua função na transmissão de energia já estava evidenciada pelas provas dos autos.

A avaliação negativa das circunstâncias do crime, motivada pelo rompimento de obstáculo para acesso ao local, também foi mantida pela Câmara. Ainda que não tenha sido realizado exame pericial específico sobre o arrombamento, o voto considerou que fotografias, depoimentos de testemunhas e a própria versão apresentada pelo acusado foram suficientes para comprovar a ocorrência do rompimento.

Reincidência e prisão preventiva

Na análise da dosimetria da pena, o relator destacou que o réu possui quatro condenações definitivas anteriores, o que caracteriza multirreincidência. Por esse motivo, considerou adequada a aplicação da fração de aumento de um terço em razão da reincidência, seguindo o critério progressivo adotado pelo Tribunal catarinense. Também foi mantida a compensação parcial entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea.

O regime inicial fechado foi considerado adequado diante da multirreincidência do acusado e da existência de circunstância judicial desfavorável relacionada ao rompimento de obstáculo. Segundo o relator, os mesmos fatores justificam a manutenção da prisão preventiva, diante do risco concreto de reiteração delitiva. “Não há ilegalidade quanto à necessidade da prisão. O apelante, como dito, é multirreincidente. Nesse cenário, o risco de reiteração delitiva é bastante evidente”, registrou o desembargador em seu voto, que foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da Câmara.

*Com informações do TJSC

Autor

Leia mais

Ministro Luiz Fuz, do STF

Ministro Fux, do STF, dá 48h à Corte para poder acessar inquéritos das Fake News e milícias digitais

Há 2 horas
Ministro Alexandre de Moraes, durante sessão do STF

Alexandre de Moraes, do STF, determina cumprimento da pena de mais uma ré nos atos de 8/1/23

Há 2 horas
Ministro Raul Araújo, do STJ, durante sessão

STJ debaterá em audiência pública, regras sobre direitos de pessoas com deficiência

Há 3 horas
Logo da casa de apostas Stake, de SP

Justiça autoriza que casa de apostas Stake mantenha atividades até o dia 25, mediante regras rigorosas

Há 3 horas
Sede do TSE em Brasília

TSE aciona Polícia Federal e MP para apurar mais de 30 mil ameaças feitas a servidores da Corte

Há 4 horas
Arma de fogo com registro sobre uma mesa

STF reafirma constitucionalidade dos novos prazos dos certificados de registro de armas de fogo

Há 5 horas