Da Redação
Ministro Dias Toffoli foi designado relator do processo sobre a candidatura de Arruda no Tribunal Superior Eleitoral. A decisão ocorre após impugnação baseada em condenações por improbidade administrativa do ex-governador do Distrito Federal.
Distribuição do processo e cronograma
A ação chegou ao gabinete de Toffoli no sábado passado. O tribunal não marcou data para o julgamento da candidatura do ex-político. Enquanto isso, o Ministério Público Eleitoral recebeu prazo de dois dias para se manifestar sobre o pedido de registro.
O MP Eleitoral já havia se posicionado contrariamente no Tribunal Regional Eleitoral do DF. Agora, o órgão precisa apresentar nova manifestação com o processo no tribunal superior. A defesa de Arruda havia antecipado o recurso ao TSE, mas ainda havia pendências no TRE-DF que precisavam de resolução.
Decisão unânime na primeira instância
O desembargador eleitoral Guilherme Pupe presidiu a votação no TRE-DF e recomendou negar a candidatura. Quatro desembargadores acompanharam o voto contrário à candidatura. Um magistrado se declarou suspeito por ter atuado em processos relacionados à operação Caixa de Pandora.
Pupe argumentou que as sete condenações de Arruda não estão todas conectadas entre si. Portanto, seria impossível unificar as inelegibilidades a partir da primeira condenação de julho de 2014. A contagem deveria iniciar em 2018 ou em junho de 2026, impedindo a candidatura neste ano.
O argumento de Arruda sobre elegibilidade
O ex-governador minimizou suas condenações durante entrevista concedida ao DF1. Arruda enfatizou que os processos ainda se encontram em fase recursal. Ele mencionou que a lei permite estar oito anos afastado politicamente. Destacou também que já cumpriu período maior que o estabelecido legalmente.
“Mesmo que não haja conexões, o máximo é de 12 anos. Eu já fiquei 16 anos. Quer dizer, é perpétuo? Alguma coisa está errado nisso”, declarou Arruda. A defesa sustenta que as restrições impostas pela Lei da Ficha Limpa já se encerraram.
Atrasos processuais e embargos protocolados
O período entre a decisão do TRE e chegada ao tribunal superior foi marcado por embargos. Cláudio Ferreira Domingues, candidato a deputado distrital e autor da impugnação, protocolou pedidos de adiamento. O primeiro embargo, de sete de setembro, foi aprovado pela corte.
O segundo embargo, enviado em 15 de setembro, foi considerado meramente protelatório. A corte condenou Cláudio a multar de um salário mínimo por tentar retardar o processo. Essa ação visava tornar o julgamento mais demorado e complexo.
Consequências do voto nas urnas
Enquanto o processo não transita em julgado, os votos atribuídos a Arruda são contados normalmente. Se o TSE validar o registro, os votos são validados em definitivo. Se confirmar a decisão anterior, os votos para essa chapa são anulados.
Arruda pode continuar em campanha e ter a foto nas urnas enquanto o processo segue sob judice. O ex-governador se filiou ao PSD em dezembro de 2025, retornando à cena política do DF após período afastado.
Informações com G1.