Da Redação
O presidente Lula assinou, nesta quinta-feira (1º/10), um parecer vinculante da AGU que garante o afastamento remunerado do trabalho, por até seis meses, a mulheres vítimas de violência doméstica que tenham o afastamento determinado pela Justiça como medida protetiva.
Na prática, quando a vítima tem vínculo empregatício, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, o pagamento ficará a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Nos casos de mulheres seguradas da Previdência, mas sem relação de emprego, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o INSS pagará o benefício integralmente.
Seguradas da Previdência
Já para as mulheres que não são seguradas da Previdência, o pagamento tem natureza assistencial e cabe ao estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz.
A medida segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que mulheres afastadas do trabalho por decisão judicial, como medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha, devem continuar recebendo renda durante o período de afastamento — que pode chegar a seis meses.
A decisão do STF, de junho passado, estabeleceu regras para o afastamento remunerado, mas obrigava apenas juízes e tribunais a aplicar o entendimento aos casos concretos. Com o parecer assinado hoje pelo Executivo, elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU), o Governo Federal passa a incorporar esse entendimento às regras da Administração Pública federal.
Sem necessidade de perícia
Conforme a norma estabelecida, a decisão judicial que determina a medida protetiva será suficiente para que o INSS faça o pagamento. Além disso, não há necessidade de nova perícia ou análise do direito; o instituto verificará apenas se a mulher é segurada da Previdência.
Após a publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar esse tipo de pagamento. Conforme o texto, o atendimento às vítimas deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive pelo aplicativo “Meu INSS”.
Sem tempo de carência
Outra questão importante explicada no parecer: a mulher não precisará cumprir período de carência para receber o pagamento. Não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido, e o período de afastamento será contado como tempo de contribuição para a aposentadoria.
As regras também serão aplicadas aos afastamentos que já estiverem em curso quando a regulamentação entrar em vigor, desde que tenham sido determinados pela Justiça com base na Lei Maria da Penha. Caberá ao INSS cobrar judicialmente dos responsáveis pela violência doméstica os valores pagos às vítimas, por meio das chamadas “ações regressivas”.
— Com Agências de Notícias