Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a responsabilidade da SKY por suposto uso indevido da imagem de árbitro de futebol em razão da exibição da marca da empresa no uniforme oficial da equipe de arbitragem. O julgamento foi realizado pela 3ª Turma da Corte.
Para a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, “a simples aquisição do direito de inserir a marca no uniforme fornecido pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) não configura, por si só, violação ao direito de imagem do profissional”.
Ação indenizatória de árbitro
O caso é referente a ação indenizatória ajuizada por um árbitro que alegava não ter autorizado a exploração comercial de sua imagem. Segundo ele, ainda que sua imagem não tenha sido utilizada individualmente em campanhas publicitárias, a exposição da marca no uniforme usado durante as partidas teria finalidade comercial e dependeria de autorização prévia.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) rejeitou o pedido ao considerar que a patrocinadora apenas adquiriu o direito de exibir sua marca nos uniformes e não utilizou individualmente a imagem do árbitro em publicidade. Mas o caso subiu para o STJ por meio de um Recurso Especial (REsp).
Jurisprudência da Corte
No seu voto, a ministra Nancy afirmou que a jurisprudência da Corte distingue a atuação da patrocinadora da eventual conduta da entidade responsável pela contratação do árbitro. “A conduta do patrocinador de adquirir o direito de exibir a sua marca no uniforme oficial da equipe de arbitragem não caracteriza, por si só, violação ao direito de imagem do árbitro de futebol”, ressaltou.
Segundo a magistrada, eventual violação poderia decorrer de ato da entidade desportiva que contratou o profissional e, dependendo das circunstâncias, o obrigou a utilizar uniforme patrocinado sem seu consentimento.
Direito de exibir a marca
No caso concreto, porém, a ação foi ajuizada exclusivamente contra a SKY, que, conforme destacou Nancy Andrighi, apenas adquiriu o direito de exibir sua marca nos uniformes fornecidos pela CBF.
A ministra ressaltou ainda que a empresa não utilizou a imagem do árbitro em propagandas individuais. “A patrocinadora não praticou nenhum ato ilícito, uma vez que a sua conduta não é motivo do suposto uso indevido da imagem do árbitro”, enfatizou. O processo julgado foi o REsp Nº 2.274.604.
— Com STJ e Agências de Notícias