Judiciário brasileiro pode julgar anulação de arbitragem feita no exterior, se regida por lei brasileira – – –
STF valida lei do Paraná que amplia estacionamento gratuito para PCD – – –
Núcleo de Forense Digital reforçará análise de conteúdos manipulados por IA nas eleições – – –
Coligação de Eduardo Paes recorre ao STF para impedir anulação dos votos de Garotinho  – – –
Ministro Alexandre de Moraes, do STF, determina emissão de mandado de prisão contra Eduardo Bolsonaro – – –
Pedidos de direito de resposta feitos neste 2º turno das eleições terão mérito julgado pelo plenário do TSE – – –
Homem se auto intitula “imperador das Forças Armadas” e tenta entrar no prédio do STF – – –
Por 5 a 2, TSE anula votos de Garotinho e define eleição no Rio – – –
TSE adia julgamento sobre candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado a pedido da defesa – – –
STF mantém mínimo de 10% de servidores efetivos em cargos comissionados no MP do Amazonas – – –
Carro adaptado para PcD

STF valida lei do Paraná que amplia estacionamento gratuito para PCD

Há 2 horas
Atualizado quinta-feira, 8 de outubro de 2026

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional, nesta quinta-feira (8), a lei do Paraná que obriga estacionamentos privados a garantir às pessoas com deficiência o dobro do tempo gratuito oferecido aos demais clientes. A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, ministro Nunes Marques, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7901.

A norma validada é a Lei estadual 18.419/2015. Além de duplicar o período sem cobrança para o público com deficiência, o texto prevê que estabelecimentos sem nenhuma franquia gratuita concedam a essas pessoas ao menos 30 minutos livres de tarifa, para facilitar sua circulação.

Shopping centers alegavam invasão de competência da União

A ação foi ajuizada em novembro de 2025 pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce). Para a entidade, ao disciplinar a exploração econômica de um bem privado, o Estado do Paraná teria legislado sobre direito civil, matéria de competência exclusiva da União.

A associação lembrou que o próprio Supremo já enquadrou, em julgamentos anteriores, a atividade de estacionamento em centros comerciais no campo do direito civil. Na sessão desta quinta, a Abrasce reforçou que a lei feriria o direito de propriedade e os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.

Relator afasta interferência na política de preços

Nunes Marques rejeitou a tese de usurpação de competência da União. Segundo o ministro, a legislação paranaense não define tabela de valores, não cria critérios gerais para o cálculo de tarifas nem regula a remuneração pelo serviço, pontos que cabem apenas à União.

Na avaliação do relator, a lei se limita a criar uma obrigação específica em favor de um grupo que recebe da Constituição Federal uma proteção diferenciada. Por isso, a norma estadual não entra em choque com as regras federais que tratam do assunto.

Tempo extra é compensação, não privilégio

O ministro ressaltou que a ampliação do período gratuito não representa vantagem indevida às pessoas com deficiência. Para ele, trata-se de uma medida compensatória, destinada a oferecer condições mais equilibradas de acesso a shoppings e outros estabelecimentos comerciais.

“O deslocamento de, por exemplo, um cadeirante que vai a um shopping ou centro comercial é mais difícil”, afirmou Nunes Marques durante o julgamento no Plenário, conforme registrado pelo portal de notícias do STF.

Ainda segundo o relator, em declaração feita na sessão e divulgada pelo tribunal, “a lei paranaense elasteceu o período concedido às pessoas com deficiência, reconhecendo que esse grupo precisa, de fato, de mais tempo e que esse período adicional deve ser garantido de forma gratuita”.

Estacionamentos de órgãos federais ficam de fora

O voto, acompanhado por todos os ministros presentes à sessão, trouxe uma única ressalva. A palavra “públicos”, que aparece no texto da lei, não poderá alcançar estacionamentos vinculados a órgãos públicos federais instalados no território paranaense.

Nesses casos, conforme o entendimento firmado pelo STF, cabe à União definir as regras aplicáveis. Para os demais estacionamentos abrangidos pela norma, incluindo os de shopping centers, segue valendo a obrigação de ampliar o estacionamento gratuito para PCD no Paraná.

Autor

Leia mais

Ministra Nancy Andrighi, do STJ

Judiciário brasileiro pode julgar anulação de arbitragem feita no exterior, se regida por lei brasileira

Há 1 hora
Perícia forense de imagens e manipulações por IA

Núcleo de Forense Digital reforçará análise de conteúdos manipulados por IA nas eleições

Há 2 horas
Ex-prefeito do Rio, Eduardo Paes

Coligação de Eduardo Paes recorre ao STF para impedir anulação dos votos de Garotinho 

Há 2 horas
Eduardo Bolsonaro, ex-deputado federal

Ministro Alexandre de Moraes, do STF, determina emissão de mandado de prisão contra Eduardo Bolsonaro

Há 3 horas
Prédio sede da Justiça eleitoral (TSE)

Pedidos de direito de resposta feitos neste 2º turno das eleições terão mérito julgado pelo plenário do TSE

Há 3 horas
Segurança reforçada em frente ao prédio do STF

Homem se auto intitula “imperador das Forças Armadas” e tenta entrar no prédio do STF

Há 3 horas