Da Redação
A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (02/10), que declare a inconstitucionalidade de dispositivos das Leis nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023 que instituíram e disciplinaram a exploração das apostas de quota fixa no país (bets).
A manifestação foi apresentada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.749, sob relatoria do ministro Luiz Fux. Para a AGU, a experiência acumulada desde a entrada em operação do mercado regulado demonstrou que o modelo legal não foi capaz de oferecer proteção suficiente a direitos e bens constitucionais.
Comprometimento financeiro
Segundo a manifestação, a “liberalidade regulatória” das leis comprometeu, em nível considerado intolerável, a integridade financeira e sanitária de inúmeras famílias brasileiras, com repercussões sobre a dignidade da pessoa humana, a saúde pública, a proteção dos consumidores, das crianças e adolescentes e os princípios constitucionais da ordem econômica.
A AGU ressalta que, desde 2024, o Poder Executivo adotou diversas medidas administrativas e infralegais para reduzir os riscos associados às apostas.
O período de monitoramento, porém, indicou, segundo a manifestação, que essas providências, embora relevantes, não foram suficientes para corrigir as fragilidades do desenho estabelecido pelas leis. Os indicadores disponíveis apontariam para a persistência e o agravamento de danos que o regime legal deveria prevenir.
Atendimentos registrados no SUS
Na área da saúde, a manifestação cita crescimento de 140% nos atendimentos registrados no Sistema Único de Saúde (SUS) relacionados ao jogo patológico e à mania de jogos e apostas entre janeiro de 2018 e dezembro de 2025.
Também registra que a procura pelo serviço de teleatendimento criado para pessoas com problemas relacionados às apostas superou a oferta disponível e que a ferramenta disponibilizada no Meu SUS Digital alcançou aproximadamente 100 mil acessos.
A manifestação da AGU destaca que o risco de morte por suicídio é até 15 vezes maior entre pessoas com problemas relacionados a jogos de apostas do que em relação à população em geral. Menciona, inclusive, um estudo australiano de 2023 segundo o qual, num período de oito anos, 4,2% dos suicídios tiveram relação com questões relacionadas a jogos de apostas.
Proteção do mínimo existencial
Outro destaque refere-se à proteção do mínimo existencial e da unidade familiar. A AGU aponta que a questão adquire dimensão constitucional quando uma atividade autorizada pelo Estado expõe pessoas vulneráveis ao comprometimento reiterado de recursos necessários à alimentação, moradia e outras despesas essenciais. Há estimativa de que as apostas tenham provocado, em 2025, saída líquida de aproximadamente R$ 62,5 bilhões dos orçamentos familiares brasileiros.
Segundo o órgão, os prejuízos não ficam restritos ao apostador. Informações apresentadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social apontam impactos sobre insegurança alimentar, endividamento e vulnerabilidade, além da fragilização de vínculos familiares e sociais. A manifestação ressalta que os efeitos atingem também dependentes que não participaram da decisão de apostar e não dispõem, no modelo vigente, de instrumentos para se proteger.
Lavagem de dinheiro e atividades ilícitas
A União também alerta para os riscos à segurança pública decorrentes da utilização das plataformas de apostas para lavagem de dinheiro e financiamento de atividades ilícitas. A manifestação aponta que o crescimento desordenado do setor, associado a deficiências de regulação, supervisão e fiscalização, abriu espaço para que as apostas fossem utilizadas na movimentação e ocultação de recursos de origem criminosa.
O documento encaminhado ao STF cita estudo que identifica as apostas de quota fixa, ao lado de fintechs e criptoativos, entre os meios utilizados por organizações criminosas para lavagem de recursos e expansão de seu poder financeiro.
A manifestação menciona ainda a Operação Primma Migratio, da Polícia Federal, que apurou a movimentação de mais de R$ 300 milhões em esquema que, segundo a investigação, articulava tráfico de drogas e armas, jogos de azar e apostas esportivas para lavagem de dinheiro.
Insuficiência de proteção aos consumidores
Outro item citado pela Advocacia Geral é a insuficiência observada no tocante à proteção dos consumidores contra a publicidade. Embora a legislação estabeleça algumas restrições ao conteúdo dos anúncios, não foram previstos limites objetivos de frequência, horários ou intensidade da exposição.
Para a AGU, escolhas essenciais sobre advertências, patrocínio esportivo, influenciadores, afiliados e cadeia publicitária deveriam ter sido estabelecidas em lei, e não predominantemente por normas infralegais.
No campo econômico, a manifestação sustenta que a ausência de balizas legais para conter perdas e preservar recursos necessários à subsistência produziu efeitos relevantes sobre as economias familiares e o mercado interno. E a identificação de insuficiências do modelo para enfrentar a utilização de plataformas clandestinas em esquemas de lavagem de dinheiro e financiamento de atividades ilícitas.
Núcleo normativo das apostas
“Diante desse quadro, a AGU pede que a declaração de inconstitucionalidade alcance o núcleo normativo que instituiu e viabilizou as apostas de quota fixa: os artigos 29 a 35 da Lei nº 13.756/2018 e, na Lei nº 14.790/2023, os artigos 1º a 21, 22 a 24, 25 a 40, 43 a 48 e 54, preservando-se as disposições sem relação material com a atividade”, enfatiza o documento.
“A AGU esclarece que ADI nº 7.749, proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR) tem objeto distinto das ADIs nº 8.024, 8.027 e 8.028. A ADI nº 7.749 não questiona a Medida Provisória nº 1.394/2026, mas dispositivos das leis de 2018 e 2023 que regulamentaram a exploração e o funcionamento das apostas de quota fixa no país”, explica a manifestação.
“Já as ADIs nº 8.024, 8.027 e 8.028 tratam de questões relacionadas à constitucionalidade da MP nº 1.394/2026, que proíbe as bets em todo território nacional. Nessas três ações, a AGU apresentará suas manifestações tão logo seja formalmente intimada, dentro do prazo processual regular”, acrescenta a AGU.
— Com informações da Comunicação da AGU