Da redação
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou neste domingo (23/8) indicações de emenda parlamentar realizadas por presidentes de partidos políticos ou por ex-parlamentares sem mandato no Congresso Nacional. A decisão na âmbito da âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 atinge diretamente as “emendas de líderes” e impõe restrições imediatas ao repasse de recursos sob essas condições.
O ministro determinou que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal comuniquem formalmente aos órgãos responsáveis pelo processamento dos repasses a nulidade de qualquer ato, tabela, ofício ou documento que atribua a dirigentes partidários poder de indicação orçamentária. A decisão estabelece que essas indicações não podem ser utilizadas como fundamento para a execução de despesas públicas.
Investigação sobre o presidente do PL motivou a decisão
Em decisão anterior, Dino já havia determinado o bloqueio de bens do presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, sob suspeita de que ele tenha direcionado emendas mesmo sem ocupar cargo eletivo. Na decisão, Dino cita entrevistas em que o próprio dirigente admite ter atuado no direcionamento dos valores — embora o PL tenha argumentado ao STF que ele apenas fazia “sugestões”, sem qualquer “indicação formal” de recursos.
O ministro apontou contradição entre essa versão e as respostas enviadas pelas legendas ao tribunal, que esclareceram não dispor de “cotas, reservas ou mecanismos equivalentes de alocação de emendas”, já que a indicação e a destinação dos valores cabem exclusivamente aos parlamentares e aos órgãos regimentalmente competentes do Legislativo. A suspeita recai também sobre o ex-deputado Eduardo Cunha, do Republicanos, que teria atuado de forma semelhante no direcionamento de emendas — ambos tiveram bens bloqueados em julho no âmbito das investigações.
De acordo com Dino, a nulidade se aplica ainda que a interferência tenha ocorrido em documentos preliminares e mesmo que a emenda tenha sido posteriormente referendada por parlamentar com prerrogativa formal de indicação — a irregularidade na origem contamina todo o processo.
Multa diária de R$ 100 mil a partidos omissos
Como parte da apuração, Dino determinou a convocação dos presidentes do Podemos e do Solidariedade, únicos partidos que não haviam prestado esclarecimentos sobre a atuação de seus dirigentes na execução de emendas.
O ministro deu cinco dias úteis para que as duas siglas cumpram a determinação, sob pena de multa diária de R$ 100 mil pela omissão. A medida reforça a linha adotada por Dino nos últimos meses à frente da fiscalização das emendas, marcada por sucessivas exigências de transparência e rastreabilidade dos repasses ao Congresso.
*Com agências de notícias