Por Carolina Villela
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a adequação técnica do sistema de monitoramento eletrônico do ex-deputado Daniel Silveira para que feriados que coincidam com sextas-feiras ou segundas-feiras não gerem alertas automáticos de descumprimento das medidas cautelares. A decisão, publicada após requerimento da defesa em 16 de junho de 2026, não flexibiliza as condições do regime aberto, mas corrige uma lacuna operacional que poderia registrar inconsistências mesmo quando Silveira estivesse cumprindo fielmente a determinação judicial.
A medida complementa uma decisão anterior, proferida no11 de junho de 2026, na qual Moraes já havia estabelecido uma rotina detalhada para o cumprimento da pena: o ex-parlamentar permanece no Rio de Janeiro durante os dias úteis, com recolhimento domiciliar noturno, e em Petrópolis, na Região Serrana fluminense, nos fins de semana e feriados, com recolhimento domiciliar integral. O ministro seguiu, naquela ocasião, parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).
O problema identificado pela defesa
Em 16 de junho, os advogados de Silveira alertaram para um conflito operacional: quando um feriado cai numa sexta-feira ou numa segunda-feira, formando um final de semana prolongado, o sistema de monitoramento poderia interpretar o deslocamento entre as duas cidades como uma violação das restrições, ainda que o apenado estivesse seguindo exatamente o que foi autorizado pelo tribunal. A defesa pediu, então, que os parâmetros do equipamento fossem ajustados preventivamente para evitar registros incorretos de descumprimento.
Moraes acolheu o argumento e fundamentou a decisão ao observar que a coincidência de feriado com segunda-feira ou sexta-feira é uma “circunstância previsível, decorrente da própria sistemática de deslocamento autorizada”. Para o ministro, uma falha de parametrização não pode se converter em apontamento automático de descumprimento contra quem está, de fato, cumprindo a ordem judicial.
A decisão, na (EP) 32, estabeleceu regras para cada cenário. Quando o feriado recair numa sexta-feira, Silveira deverá estar recolhido integralmente em Petrópolis, sendo autorizado o deslocamento a partir do Rio de Janeiro após o encerramento do último dia útil, com retorno até as 22h. Quando o feriado recair numa segunda-feira, o ex-deputado permanecerá em Petrópolis durante todo o período prolongado, só podendo retornar ao Rio de Janeiro após o término do feriado.
Determinações técnicas e manutenção das cautelares
Além das regras de deslocamento, Moraes ordenou que a Central de Monitoramento e os órgãos executórios competentes promovam a “imediata adequação e parametrização” do equipamento de monitoração eletrônica. O objetivo é que o sistema contemple as hipóteses descritas e deixe de gerar alertas incompatíveis com os perímetros e horários já autorizados pela Justiça.
O ministro ressaltou que a providência não representa qualquer afrouxamento das condições impostas a Silveira. Todas as demais cautelares fixadas em decisões anteriores permanecem inalteradas. Entre essas restrições está a proibição de uso de redes sociais, que o STF já havia mantido em abril deste ano, quando negou pedido da defesa para revogar a medida. Na ocasião, Moraes reafirmou que a liberdade de expressão não é absoluta e pode ser limitada no contexto da execução penal.
Daniel Silveira, de 43 anos, foi condenado em 2022 a 8 anos e 9 meses de reclusão. As condenações envolveram crimes de coação no curso do processo, ameaças a ministros do STF e incitação ao golpe de Estado, todos praticados por meio de vídeos divulgados nas redes sociais. Até o momento, o ex-deputado já cumpriu 4 anos, 11 meses e 2 dias de pena.