Por Carolina Villela
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-deputado federal Daniel Silveira a permanecer no bairro do Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, durante os dias úteis. A decisão na (EP) 32 atende a um pedido da defesa, que alegava a necessidade de adequação das medidas cautelares em razão de um novo vínculo profissional do condenado.
Silveira deverá cumprir recolhimento domiciliar noturno, das 19h às 6h, enquanto estiver no Rio de Janeiro. Já em Petrópolis, cidade da Região Serrana fluminense onde mantém residência fixa, o recolhimento domiciliar passa a ser integral durante os fins de semana e feriados, conforme determinou o ministro.
Nova rotina entre Petrópolis e o Rio
De acordo com a decisão, Silveira poderá se deslocar de Petrópolis para o Rio de Janeiro às segundas-feiras, após a assinatura do livro de presença no fórum da cidade serrana, às 11h. O retorno a Petrópolis deve ocorrer até às 22h de sexta-feira, prazo estabelecido para preservar o cumprimento da cautelar de comparecimento semanal em juízo.
A residência da família em Petrópolis, localizada na Rua Genésio Belizário de Moura, será mantida como domicílio fixo para os períodos de recolhimento integral. Moraes determinou ainda a adequação do perímetro de monitoramento eletrônico, para os deslocamentos entre os dois municípios, e ordenou à central de monitoramento a reprogramação imediata do equipamento utilizado pelo apenado.
Em sua decisão, o ministro destacou que as demais condições impostas durante a progressão para o regime aberto permanecem inalteradas. “A adequação das medidas cautelares ao novo contexto profissional do apenado não representa flexibilização irrestrita das condições do regime aberto, mas sim sua compatibilização proporcional com a realidade laboral regularmente comprovada nos autos”, afirmou Moraes.
Pedido da defesa e parecer favorável da PGR
A solicitação para alteração das cautelares foi protocolada pela defesa em 28 de maio de 2026. O argumento central era a celebração de um contrato de prestação de serviços com a empresa MRG Gerenciamento e Serviços Ltda., sediada no Rio de Janeiro, o que tornaria inviável o cumprimento das condições anteriores, que restringiam Silveira à comarca de Petrópolis.
Segundo a defesa, fatores como a distância entre as cidades, o trânsito na Serra de Petrópolis e a incompatibilidade de horários impediam o exercício da atividade profissional dentro das regras então vigentes. Os advogados destacaram os direitos constitucionais ao trabalho e à ressocialização, previstos na Constituição Federal e na Lei de Execução Penal.
Três dias após o protocolo, em 31 de maio, a defesa solicitou também a emissão de um atestado atualizado sobre o tempo de pena já cumprido. Já em 3 de junho, a Procuradoria-Geral da República se manifestou favoravelmente ao pedido de adequação das cautelares, abrindo caminho para a decisão de Moraes.
Histórico da condenação e da execução penal
Daniel Lúcio da Silveira, de 43 anos, foi condenado em 2022 a 8 anos e 9 meses de reclusão por crimes que incluíram coação no curso do processo, ameaças a ministros do STF e incitação ao golpe de Estado, praticados por meio de vídeos divulgados nas redes sociais. Até o momento, o ex-deputado já cumpriu 4 anos, 10 meses e 21 dias da pena.
A nova decisão não altera outras restrições impostas anteriormente. Em abril deste ano, Moraes já havia negado um pedido da defesa para revogar a proibição de uso de redes sociais, uma das condições do regime aberto. Na ocasião, o ministro reafirmou que a liberdade de expressão não é absoluta e pode ser limitada no contexto da execução penal.
Com a nova determinação, Silveira permanece sob monitoramento eletrônico integral, com endereços fixos e rotina definida tanto no Rio de Janeiro quanto em Petrópolis, garantindo, segundo o STF, a rastreabilidade e a efetividade da fiscalização durante o cumprimento da pena.