Por Carolina Villela
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (24) que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste em até 48 horas sobre o pedido de prorrogação da prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro. A medida temporária, concedida em 24 de março por razões humanitárias, vence nesta quinta-feira (25), e a defesa do ex-presidente protocolou novo requerimento pedindo sua extensão por prazo indeterminado — pelo tempo que o próprio ministro considerar necessário.
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado em 2022, com o objetivo de permanecer no poder após a derrota nas eleições.
Por que a domiciliar foi concedida em março
A prisão domiciliar humanitária foi autorizada por Moraes levando em conta o estado de saúde do ex-presidente. Na época, Bolsonaro enfrentava um quadro de broncopneumonia e precisou ser internado em um hospital particular de Brasília. A medida foi apresentada como temporária, com prazo definido, e vinculada diretamente à condição clínica do condenado.
Agora, a defesa sustenta que as razões que motivaram a concessão do benefício permanecem válidas. Segundo o advogado do ex-presidente, mesmo que tenha havido alguma melhora clínica nos últimos meses, isso não significa que os problemas de saúde tenham sido completamente superados.
Os advogados argumentam que Bolsonaro ainda necessita de acompanhamento médico especializado e de avaliações contínuas, o que tornaria inviável o retorno ao regime de cumprimento de pena em estabelecimento prisional. Para a defesa, as condições humanitárias que embasaram a decisão original ainda estão presentes.
Pistola e falta grave: o novo problema jurídico de Bolsonaro
Na última segunda-feira (15), a Polícia Militar do Distrito Federal encontrou uma pistola Glock — registrada em nome do ex-presidente — com um militar integrante de sua equipe de segurança, durante uma blitz.
Ouvido nesta terça-feira (23) no inquérito da Polícia Civil do DF, Bolsonaro admitiu tanto a propriedade da arma quanto a posse do armamento em sua residência durante o cumprimento da prisão domiciliar. Em depoimento, o ex-presidente justificou: “tinha três mulheres em casa e eu não podia ficar desarmado”.
Em sua decisão, Moraes destacou que, de acordo com a Lei de Execução Penal (LEP), comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem — exatamente o que uma arma de fogo representa.
O que pode mudar com o reconhecimento de falta grave
As consequências do eventual reconhecimento de falta grave estão previstas na própria Lei de Execução Penal. Entre as sanções possíveis estão a revogação de autorização para trabalho externo; a interrupção do prazo para progressão de regime — com reinício da contagem a partir da pena remanescente —; a perda de até um terço dos dias remidos pelo trabalho ou estudo; e a revogação de autorizações para saídas temporárias.
Mas a consequência mais impactante, prevista nos artigos 52 e 118 da LEP, é a possibilidade de regressão no regime de cumprimento de pena — o que incluiria, expressamente, a cessação da prisão domiciliar. Ou seja, caso a falta grave seja reconhecida, Bolsonaro poderia ser obrigado a retornar ao cumprimento da pena em estabelecimento prisional.
Apesar da gravidade dos fatos, o ministro Moraes ressaltou que, em respeito ao devido processo legal, é imprescindível garantir ao condenado o exercício da ampla defesa e do contraditório antes de qualquer decisão sobre o cometimento de falta grave.
As regras que Bolsonaro segue na prisão domiciliar
Enquanto aguarda a decisão do STF, Bolsonaro precisa respeitar uma série de restrições impostas como condição para o cumprimento da pena em casa. O ex-presidente usa tornozeleira eletrônica e está sujeito a monitoramento presencial da área externa da residência, com vistoria de todos os veículos que saem do local.
Além disso, há proibição de manifestações em um raio de um quilômetro da casa, bem como vedação ao uso de celulares, redes sociais e à gravação de vídeos ou áudios.