Da redação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin, que paute o julgamento dos recursos contra a decisão que limitou o pagamento dos chamados “penduricalhos” a magistrados e membros do Ministério Público. Moraes, relator do Recurso Extraordinário (RE) 968646, pediu que os processos sejam analisados em sessão virtual extraordinária, sinalizando urgência no encerramento da questão. A movimentação ocorre em meio a uma sequência de decisões do tribunal que buscam brechas para contornar o teto constitucional do funcionalismo público.
Em março deste ano, o plenário do STF reafirmou o limite remuneratório fixado em R$ 46.366,19 — valor equivalente ao subsídio dos próprios ministros da Corte. A decisão unificou o teto, extinguiu benefícios criados por atos administrativos e determinou transparência total nas folhas de pagamento da magistratura e do Ministério Público. O debate, porém, não se encerrou ali, e os embates judiciais continuam.
Como funciona o novo escalonamento de vantagens
O ponto central da tese aprovada pelo STF foi o escalonamento das verbas que podem ser pagas além do subsídio mensal. A Corte definiu que a soma de todas as vantagens não pode exceder 70% do valor do teto, distribuída em dois blocos iguais de 35%. O modelo busca equilibrar o reconhecimento de trajetórias funcionais com a contenção de benefícios excessivos.
O primeiro bloco contempla a parcela de valorização por antiguidade, calculada à razão de 5% a cada cinco anos de carreira, com limite de 35 anos de exercício. Já o segundo bloco abrange verbas indenizatórias, como diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, exercício em comarca de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição. A estrutura impõe, na prática, um critério objetivo para concessão de vantagens que historicamente foram usadas como mecanismo de remuneração informal.
A decisão também delegou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a competência conjunta para regulamentar esses pagamentos, além de estabelecer critérios e limites percentuais máximos para sua concessão.
Quatro ministros ampliam restrições dois meses depois
Dois meses após o julgamento de março, quatro ministros do STF decidiram ampliar as proibições relacionadas ao cumprimento do teto constitucional. A determinação conjunta, formalizada em cinco processos distintos, vedou revisões de comarcas, reclassificações de cargos e pagamentos registrados em mais de um contracheque — mecanismos identificados como formas de driblar a decisão do plenário.
O ministro Gilmar Mendes assinou o despacho na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606; Cristiano Zanin, na ADI 6604; Flávio Dino, na Reclamação (RCL) 88319; e Alexandre de Moraes, nos Recursos Extraordinários 968646 e 1059466, referentes aos Temas 976 e 966 da repercussão geral. A atuação coordenada entre os ministros é lida por juristas como um sinal de que o tribunal pretende dar efetividade à decisão, sem abrir espaço para interpretações criativas por parte dos órgãos afetados.
A medida é desdobramento direto do julgamento de 25 de março, quando o plenário fixou os parâmetros para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público e reafirmou a submissão das verbas indenizatórias ao princípio da legalidade.