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Cédulas de dinheiro

Penduricalhos: STF proíbe reestruturações e pagamentos duplicados para driblar teto salarial do funcionalismo

Há 21 minutos
Atualizado sexta-feira, 8 de maio de 2026

Da redação

Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal determinaram nesta sexta-feira (8) a ampliação das proibições relacionadas ao cumprimento do teto constitucional para magistratura e Ministério Público, nas ações que tratam dos chamados penduricalhos. A decisão veda revisões de comarcas, reclassificações de cargos e pagamentos registrados em mais de um contracheque, mecanismos identificados como formas de contornar a decisão do Plenário.

A determinação conjunta foi formalizada em cinco processos distintos. O ministro Gilmar Mendes assinou o despacho na Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI) 6606; Cristiano Zanin, na  ADI 6604; Flávio Dino, na Reclamação  (RCL) 88319; e Alexandre de Moraes, nos Recursos Extraordinários (REs) 968646 e 1059466, referentes aos Temas 976 e 966 da repercussão geral.

A medida é desdobramento do julgamento realizado em 25 de março deste ano, quando o Plenário do STF fixou parâmetros para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público. Na ocasião, a Corte reafirmou a submissão das verbas indenizatórias ao princípio da legalidade e delegou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a competência conjunta para regulamentar esses pagamentos, além de estabelecer critérios objetivos e limites percentuais máximos para sua concessão.

Medidas que deixaram de produzir efeitos desde março

Segundo os ministros, diversas práticas já perderam validade desde o dia do julgamento, em 25 de março. Entre elas estão a nova classificação de comarcas como de “difícil provimento”, o desdobramento de ofícios, a edição de novas normas sobre plantões funcionais e a criação de gratificações de acúmulo. Na avaliação dos relatores, esses mecanismos funcionavam como instrumentos para elevar a remuneração de servidores à margem dos limites fixados pelo Supremo.

A determinação conjunta complementa o despacho publicado na quinta-feira (7) e amplia o escopo das vedações. Ficam proibidas revisões, reclassificações ou reestruturações de comarcas, ofícios, unidades funcionais, cargos e funções do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais de Contas, da Advocacia Pública e da Defensoria Pública. A proibição abrange também benefícios assistenciais e de saúde, alcançando todos os órgãos submetidos à decisão do STF sobre regime remuneratório e de vantagens funcionais.

Os ministros deixaram claro que o objetivo é impedir a recriação, por outras vias, de vantagens que foram vedadas pelo julgamento de março. Qualquer tentativa de reorganização que produza efeitos remuneratórios estará sujeita às mesmas restrições, independentemente da nomenclatura adotada pelos órgãos.

CNJ e CNMP como únicos reguladores das verbas indenizatórias

Um ponto central dos despachos diz respeito à exclusividade do CNJ e do CNMP para regulamentar as verbas indenizatórias admitidas. Os relatores ressaltaram que essa competência conjunta existe para preservar a simetria constitucional entre o Ministério Público e o Poder Judiciário, além de garantir o caráter nacional de ambas as instituições. Por essa razão, os ministros consideraram inviável transferir essa atribuição a outros órgãos — incluindo os próprios tribunais superiores.

Os relatores também proibiram práticas baseadas em comparações remuneratórias entre diferentes órgãos, que têm sido utilizadas como argumento para tentativas de equiparação salarial. Para os ministros, esse movimento é incompatível com a racionalidade administrativa, com a responsabilidade fiscal e com o cumprimento uniforme das decisões do Supremo.

Contracheque único e transparência obrigatória

Entre as novas determinações, destaca-se a proibição de pagamentos registrados em mais de um contracheque. A medida estabelece que um único documento deve reunir, de forma transparente e fiel, todos os valores depositados nas contas bancárias de integrantes do Judiciário, do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública e dos Tribunais de Contas. A dispersão de pagamentos em diferentes registros foi identificada como um mecanismo que dificulta o controle e a fiscalização dos valores efetivamente recebidos.

Os ministros determinaram ainda que todas as informações devem ser publicadas nos Portais de Transparência, sob pena de responsabilidade. A exigência reforça o papel do controle social como instrumento complementar à fiscalização institucional exercida pelo CNJ e pelo CNMP, permitindo que qualquer cidadão possa verificar a conformidade dos pagamentos com os limites fixados pelo STF.

Após a conclusão das adaptações e revisões determinadas pelo Plenário — incluindo a publicação dos valores nos moldes definidos —, os ministros sinalizaram que haverá nova deliberação sobre reestruturações, reclassificações e medidas semelhantes, abrindo a possibilidade de que algumas reorganizações sejam avaliadas caso a caso no futuro.

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