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O que mudou a “Lei Felca” ou o ECA Digital para pais, influenciadores e empresas?

Há 2 meses
Atualizado quarta-feira, 19 de agosto de 2026

Por Lucas Almeida e Maria Lucia Vieceli

Você grava vídeos brincando ou praticando esportes com seus filhos para as redes sociais? Sua loja de roupas infantis costuma fazer parcerias com influenciadores mirins? Se a resposta for sim, é hora de prestar atenção nas novas regras do jogo.

Em 2025, um vídeo do influenciador digital Felipe Bressanim Pereira, mais conhecido como “Felca”, gerou comoção nacional ao denunciar a “adultização” e a exposição inadequada de crianças nas redes sociais. O impacto foi tão grande que acelerou a aprovação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025). Apelidada de “Lei Felca” ou ECA Digital a legislação entrou em vigor no dia 17 de março de 2026, acompanhada do Decreto nº 12.880/2026.

Muitos pensaram que a lei mirava apenas as gigantes da tecnologia responsáveis pelas redes sociais. No entanto, o seu efeito cascata mudou a rotina de milhares de famílias e de empresas que buscam divulgar e explorar seus produtos e serviços no meio digital.

O fim do faroeste digital

A nova legislação estende para a internet a mesma proteção que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já garantia no mundo físico. Até pouco tempo, a internet funcionava como uma verdadeira “terra sem lei” no que tangia à exploração comercial infantil. Por isso, a nova regra traz balizas civilizatórias essenciais, como o fim da autodeclaração de idade para acessar conteúdos impróprios, ferramentas obrigatórias de supervisão parental e a proibição de publicidade direcionada a menores com base em seus dados de navegação.

Contudo, a mudança que tem gerado o maior impacto prático no dia a dia recai diretamente sobre a monetização de perfis que expõem crianças. Como as empresas de tecnologia agora podem ser severamente punidas caso hospedem conteúdos irregulares, as próprias redes sociais assumiram a linha de frente dessa fiscalização, passando a notificar os criadores de conteúdo ativamente e a bloquear os pagamentos daquelas contas que não comprovarem possuir autorização judicial.

Postar o filho agora é trabalho infantil?

Depende. Se você posta fotos e registros familiares ocasionais e sem fins comerciais, fique tranquilo, isso continua totalmente livre.

O cenário muda quando o perfil ganha tração, a criança passa a aparecer com habitualidade e o canal começa a ter vantagem econômica. Essa vantagem não precisa ser apenas o dinheiro pago pelo YouTube ou Instagram, haja vista que parcerias comerciais, recebimento de produtos para gravar “recebidos” (unboxing) e impulsionamento pago já configuram exploração comercial.

Nesses casos, a gravação de vídeos deixa de ser uma simples brincadeira e é equiparada juridicamente ao trabalho infantil. Por conta disso, torna-se obrigatória a expedição prévia de um alvará judicial pela Vara da Infância e da Juventude

Na prática, o juiz de direito analisará duas grandes modalidades:

• Para conteúdos gerais: Os pais precisam solicitar um “alvará genérico” e demonstrar que a gravação cotidiana não atrapalha a escola, estipular um limite de horas semanais de dedicação e, principalmente, depositar parte dos lucros em uma conta no nome da criança.

• Para parcerias e publicações: Se uma marca de roupas ou de alimentos quiser patrocinar um vídeo com a criança, por exemplo, será necessário um “alvará específico” para aquela campanha, garantindo que o conteúdo é livre de “adultização” e que será respeitada a imagem, o trabalho e o bem-estar da criança.

O que fazer agora?

O descumprimento da lei prevê sanções. Para as famílias e pequenos empresários, a punição imediata vem em forma de bloqueio de contas, desmonetização de vídeos e potenciais processos por uso indevido de imagem, em proteção ao menor.

Longe de ser um mero obstáculo burocrático, essa regulamentação tem um propósito claro e necessário, qual seja, o de proteger a essência da infância. O objetivo central é garantir que a criança tenha uma vida normal, com tempo livre para atividades “normais” e longe das pressões comerciais precoces. Além disso, a lei assegura que, se a imagem do menor gerar monetização, parte desse dinheiro será obrigatoriamente reservada para o seu próprio futuro.

Para se adequar a esse novo cenário de forma segura, pais criadores de conteúdo devem suspender campanhas sem contrato e buscar assessoria jurídica para requerer o alvará preventivo. Já para as empresas, o momento é de revisar políticas de uso de imagem e blindar os contratos de marketing.

Autores

  • Advogado formado pela PUC-SP, integrante do escritório Abreu Sampaio Advocacia

  • Advogada formada pela UNICESUSC, mestre em Direito pela UFSC, integrante do escritório Abreu Sampaio Advocacia

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